Assinale a alternativa correta a respeito do poder de polícia.
- A) O poder de polícia administrativa distingue-se do poder de polícia judiciária porque o primeiro é preventivo e o segundo, repressivo.
- B) Tem por meio de atuação os atos administrativos e operações materiais, não podendo, todavia, estabelecer normas gerais e abstratas.
- C) Uma das suas características é a discricionariedade, como regra, por meio da qual a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade na execução da norma.
- D) Em sua execução, não pode chegar ao limite de impor restrições aos direitos individuais do cidadão.
- E) Por intermédio dele, a Administração atua com os próprios meios, mas deve executar suas decisões por intermédio de intervenção do Poder Judiciário.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Uma das suas características é a discricionariedade, como regra, por meio da qual a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade na execução da norma.
Alternativa correta: letra C.
A questão fala sobre um tema que é bastante recorrente nas provas de concursos: poder de polícia.
Vamos às alternativas:
a) O poder de polícia administrativa distingue-se do poder de polícia judiciária porque o primeiro é preventivo e o segundo, repressivo.
Alternativa incorreta. Vejam abaixo um quadro-resumo com as principais diferenças entre o poder de polícia administrativo e o judiciário.
POLÍCIA | ADMINISTRATIVA | JUDICIÁRIA |
a NATUREZA é | Mais preventiva | Mais repressiva |
INCIDE em | Bens, direitos e atividades | Pessoas |
a COMPETÊNCIA PARA EXERCER é | da Administração Pública (PJ de direito público) | de Órgãos específicos (PC e PF) |
o FOCO é o | Ilícito administrativo | Ilícito penal |
as SANÇÕES são | Administrativas | Criminais (CP e CPP) |
A alternativa erra ao dizer que um será preventivo e o outro repressivo. Na verdade, temos uma prevalência da característica preventiva na polícia administrativa e uma prevalência da característica repressiva na polícia judiciária.
No entanto, isso não quer dizer que tais características são absolutas. O poder de polícia administrativo, por exemplo, apesar de ser mais preventivo, permite a aplicação de multa em particulares, o que é um ato repressivo de polícia administrativa.
b) Tem por meio de atuação os atos administrativos e operações materiais, não podendo, todavia, estabelecer normas gerais e abstratas.
Alternativa incorreta. O poder de polícia tem diferentes formas de manifestação, ou, como diz na alternativa, meios de atuação. São eles:
- Normas gerais ou atos individuais.
- Normas gerais: norma direcionada a todos os particulares, de maneira geral. Ex.: norma que diz que em determinada rua ninguém poderá estacionar.
- Atos individuais: quando um particular desobedece a uma norma geral, o Estado irá praticar ato de polícia direcionado apenas para ele. Ex.: Particular estaciona em local proibido, o Estado irá multa-lo. A multa será esse ato individual de polícia.
- Atos preventivos e repressivos
- Preventivo: atos que condicionam o particular antes da possibilidade de ele fazer algo ilegal. Ex.: autorização para porte de arma; licença para construção.
- Repressivo: atos de polícia que são praticados depois de uma atitude ilegal do particular, para sanar a irregularidade. Ex.: multa; embargo de obra.
Como vimos na classificação acima, o poder de polícia se expressa também através de normais gerais.
c) Uma das suas características é a discricionariedade, como regra, por meio da qual a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade na execução da norma.
Alternativa correta. Isso mesmo, o poder de polícia tem alguns atributos, são eles:
- Discricionariedade: Em regra, o poder de polícia será discricionário, cabendo atos vinculados em exceção, como, por exemplo, a concessão de licença para construir.
- Coercibilidade (ou Imperatividade, termo adotado por alguns autores): O ato de poder de polícia é imposto ao administrado independentemente de sua concordância. Constitui uma obrigação. O Estado utiliza este atributo por meios indiretos de coerção. Ex.: Se particular estacionar em lugar proibido, Estado aplica multa.
- Autoexecutoriedade: A administração pública utiliza coerção direta no exercício do poder de polícia (executoriedade). O Estado não precisa pedir autorização ao poder judiciário para utilizar tal coerção (exigibilidade). Ex.: Cidadão estaciona carro na frente da garagem do Hospital. Para que as ambulâncias possam entrar e sair dali o Estado vai lá e reboca o veículo, sem nenhuma autorização prévia do particular ou do poder judiciário.
Assim, no que se refere especificamente ao atributo da discricionariedade, a regra é que o poder de polícia seja discricionário.
d) Em sua execução, não pode chegar ao limite de impor restrições aos direitos individuais do cidadão.
Alternativa incorreta. Essa é justamente a principal característica do poder de polícia, que é o poder de condicionar,restringir e limitar a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público).
e) Por intermédio dele, a Administração atua com os próprios meios, mas deve executar suas decisões por intermédio de intervenção do Poder Judiciário.
Alternativa incorreta. Não! A administração pública é autônoma. Vejam novamente o que diz o atributo da autoexecutoriedade.
Autoexecutoriedade: A administração pública utiliza coerção direta no exercício do poder de polícia (executoriedade). O Estado não precisa pedir autorização ao poder judiciário para utilizar tal coerção (exigibilidade). Ex.: Cidadão estaciona carro na frente da garagem do Hospital. Para que as ambulâncias possam entrar e sair dali o Estado vai lá e reboca o veículo, sem nenhuma autorização prévia do particular ou do poder judiciário.
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