É cediço que a Administração Pública goza de poder de polícia quando do desempenho de suas atividades em prol do bem comum.
Sobre o tema, assinale a alternativa que contenha proposição acertada sobre o conceito de poder de polícia.
- A) Atividade que se expressa em atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e na forma da lei, condicionando a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas
- B) Ato de característica estritamente discricionária, que tem por objetivo limitar a atuação do particular que se mostre prejudicial ao convívio social
- C) Atuação inerente ao Estado que impõe coercitivamente aos particulares o dever de fazer algo, a fim de que seus atos se mostrem como comportamentos alinhados aos interesses sociais, mesmo na inexistência de lei
- D) Característica inerente da Administração Pública de atuar de modo preordenado à responsabilização dos violadores da ordem jurídica, em conformidade com a legislação processual penal
- E) Poder de caráter unicamente positivo, em que a Administração exige um ato de facere, ou seja, ativo, em nítida consonância com o conceito de serviço público
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Atividade que se expressa em atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e na forma da lei, condicionando a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas
A questão aborda o tema Poderes da Administração. Diga-se, por oportuno, que iremos encontrar a resposta na dicção literal da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Percebamos, desse modo, que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
De posse dessas informações, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) Atividade que se expressa em atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e na forma da lei, condicionando a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas
Correto. A Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia faz uso de dois meios de atuação: os atos normativos em geral e os atos administrativos e operações materiais, podendo criar direitos e obrigações (por meio de lei) e, por meio de atos administrativos, proíbem e punem, conforme lições de Maria Sylvia Di Pietro (p. 126):
1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;
2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
b) Ato de característica estritamente discricionária, que tem por objetivo limitar a atuação do particular que se mostre prejudicial ao convívio social
Incorreto. A regra é que os atos de polícia que são discricionários e obedecem apenas as limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia, podendo, no caso concreto, definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação. Quando é expressão da vinculação, o agente público não possui liberdade para escolher a sanção de polícia, mas, dado os fatos ocorridos, a própria lei define, de antemão, qual sanção deverá ser aplicada naquele caso, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais.
c) Atuação inerente ao Estado que impõe coercitivamente aos particulares o dever de fazer algo, a fim de que seus atos se mostrem como comportamentos alinhados aos interesses sociais, mesmo na inexistência de lei.
Incorreto. Para atuação estatal no campo do poder de polícia deve haver lei autorizando ou disciplinando a ação.
d) Característica inerente da Administração Pública de atuar de modo preordenado à responsabilização dos violadores da ordem jurídica, em conformidade com a legislação processual penal
Incorreto. Trata-se da polícia judiciária, não sendo atribuição da polícia administrativa. Cumpre destacar que o poder de polícia que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é a poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da· polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas · cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
e) Poder de caráter unicamente positivo, em que a Administração exige um ato de facere, ou seja, ativo, em nítida consonância com o conceito de serviço público
Incorreto. O Poder de Polícia pode ser positivo, sendo ato de fazer. Pode, ainda, ser ato de não fazer (ato negativo), como, por exemplo, proibição de entrada de determinada área de preservação ambiental. E, por fim, pode ser ato de permitir fazer, como é o caso das fiscalizações da vigilância sanitária em residências ou estabelecimentos comerciais. Ademais, o poder de polícia é atividade distinta do serviço público, não se confundindo com este, uma vez que o serviço público, sim, admite apenas atuação positiva da administração, isto é, uma prestação que ofereça algo à coletividade.
Portanto, gabarito LETRA A.
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