Leia o texto abaixo.
O poder de polícia administrativa é a competência para disciplinar o exercício da autonomia privada para a realização de direitos fundamentais e da democracia, segundo os princípios da legalidade e da proporcionalidade.
(JUSTEN FILHO, M. Curso de Direito Administrativo. 11ª ed. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2015.)
Quanto ao poder de polícia referido no texto, assinale a assertiva correta.
- A) São definidas como servidões administrativas as limitações impostas pelo Poder Público, no exercício de seu poder de polícia, ao uso da propriedade.
- B) A Administração Pública depende de decisão judicial para execução das medidas de polícia administrativa.
- C) A vedação de delegação do poder de polícia a particulares impede a contratação de empresa privada para instalação de equipamentos fotossensores para fiscalização do cumprimento das normas de trânsito.
- D) São consideradas atos de polícia administrativa as medidas previstas na legislação específica, a cargo do Poder Público Municipal, para condicionar o uso da propriedade de imóvel urbano a sua função social.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) São consideradas atos de polícia administrativa as medidas previstas na legislação específica, a cargo do Poder Público Municipal, para condicionar o uso da propriedade de imóvel urbano a sua função social.
A questão versa acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) São definidas como servidões administrativas as limitações impostas pelo Poder Público, no exercício de seu poder de polícia, ao uso da propriedade.
Incorreto. A servidão administrativa é o ônus real imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização de conservação de obras e serviços públicos. Vejamos a conceituação de servidão administrativa nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 755):
Servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.
b) A Administração Pública depende de decisão judicial para execução das medidas de polícia administrativa.
Incorreto. Não há necessidade de decisão judicial, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
c) A vedação de delegação do poder de polícia a particulares impede a contratação de empresa privada para instalação de equipamentos fotossensores para fiscalização do cumprimento das normas de trânsito.
Incorreto. Estas atividade de contratação de empresa privada para instalação de equipamentos fotossensores não se enquadram no ciclo de polícia, mas, sim, em mera preparação para a atividade do ciclo de polícia fiscalização. Feitas considerações iniciais, temos que somente podem ser delegados as fases de fiscalização e consentimento de polícia. No entanto, o STJ entende que as fases de fiscalização e consentimento de polícia podem somente ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):
Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.
De outro vértice, Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274), a delegação para entidades privadas, não integrantes da administração indireta, não é possível, uma vez que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não se admitindo delegação. Vejamos:
Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e . privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.
d) São consideradas atos de polícia administrativa as medidas previstas na legislação específica, a cargo do Poder Público Municipal, para condicionar o uso da propriedade de imóvel urbano a sua função social.
Correto. Uma vez que o Poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA D.
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