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Quando a Administração Pública restringe direitos individuais em benefício do interesse público, sua atuação revela o exercício do poder:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) De Polícia.

Gabarito: letra C.

 

a)  Regulamentar.  – errada.

 

Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder regulamentar consiste

“(...) na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.227).

Tal poder não se relaciona com a restrição de direitos individuais com vistas a atingir o interesse público.

Logo, incorreta a alternativa.

 

b)  Discricionário.  – errada.

 

O poder discricionário ocorre quando o administrador público tem certa margem decisória quanto a um determinado ato administrativo.

Conforme esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:

Há casos em que a Administração tem liberdade para decidir como e quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos. Nesses casos, afirmamos que a Administração está fazendo uso do poder discricionário, que é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.221)

Assim, o poder discricionário não se relaciona com a limitação de direitos individuais pelo Poder Público.

Incorreta, portanto, a alternativa.

 

c)  De Polícia.  – certa.

 

O conceito de poder de polícia está elencado no art.78 do CTN, conforme se verifica:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.               (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”

Nessa linha, tem-se que quando a Administração Pública restringe direitos individuais em benefício do interesse público, sua atuação revela o exercício do poder de polícia.

Correta, portanto, a alternativa, devendo ser assinalada.

 

d)  Disciplinar.  – errada.

 

Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.225)

Pelo conceito exposto, tem-se que o poder disciplinar não tem relação com a limitação de direitos individuais pela Administração Pública, pelo que incorreta a alternativa.

 

e)  Hierárquico.  – errada.

 

O poder hierárquico permite à Administração Pública distribuir e escalonar funções de seus órgãos, bem como permite aos administradores públicos dirigir a atividade de seus subordinados.

Nessa linha a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.233)

Logo, por não se relacionar com a limitação de direitos individuais pelo Poder Público, está incorreta a alternativa.

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