No tocante ao poder de polícia, assinale a alternativa que possui conceito doutrinário INCORRETO sobre o tema.
- A) É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
- B) Atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
- C) É atividade da Administração Pública baseada na discricionariedade, consistente no estabelecimento das liberdades das propriedades particulares.
- D) Prerrogativa de direito público que, calcada em lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) É atividade da Administração Pública baseada na discricionariedade, consistente no estabelecimento das liberdades das propriedades particulares.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
De posse dessas afirmações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Correto. Conclui-se que o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
b) Atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
Correto. A administração pública, no exercício do Poder de Polícia, interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais.
c) É atividade da Administração Pública baseada na discricionariedade, consistente no estabelecimento das liberdades das propriedades particulares.
Incorreto. O poder de polícia não estabelece liberdades, mas, sim, restringe as liberdades das propriedade particulares em benefício do interesse público, conforme vimos anteriormente.
d) Prerrogativa de direito público que, calcada em lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
Correto. Conforme vimos, o Poder de Polícia é a faculdade que é atribuída por lei à Administração, para restringir o uso de determinados bens individuais em benefício do interesse público.
Portanto, gabarito LETRA C.
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