A atividade de polícia administrativa
- A) sempre é exercida de forma discricionária, sendo que tal característica é impositiva, em razão do princípio da proporcionalidade.
- B) nem sempre é prestada de forma gratuita pela Administração, havendo situações que implicam em onerosidade de seu exercício.
- C) é irrenunciável, de modo que não é possível a revogação de medidas de polícia administrativa, uma vez que tenham sido aplicadas pela autoridade competente.
- D) é dotada do atributo de imperatividade, que consiste na possibilidade que a Administração tem de executar suas decisões com seus próprios meios, sem necessidade de provocação do Poder Judiciário.
- E) pode ser exemplificada pela atuação das corregedorias, ao fiscalizar a atividades dos órgãos públicos.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) nem sempre é prestada de forma gratuita pela Administração, havendo situações que implicam em onerosidade de seu exercício.
A resposta é letra “B”.
O exercício regular do poder de polícia é uma das hipóteses de incidência do tributo taxa. Ou seja, se há fiscalização, não há impedimento de a atividade ser custeada por taxas, daí a correção da letra B.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
Na letra A, nem sempre a atividade é discricionária, embora seja a discricionariedade um dos atributos do poder de polícia, ao lado da autoexecutoriedade e coercibilidade. Veja o exemplo da atividade de fiscalização, que deve ser exercida pelo Poder Público.
Na letra C, de fato, os poderes são irrenunciáveis. Porém, se a conduta for não mais conveniente, caberá sim a revogação do ato. Veja o exemplo da autorização para porte de arma. A autoridade competente poderá revogar o ato, embora tenha sido emitido dentro do exercício legal do poder de polícia.
Na letra D, esta é a definição para a autoexecutoriedade. A imperatividade está presente no poder de polícia, mas se refere à medida anterior aos atos materiais. É uma ordem abstrata do Estado, algo do tipo: “comando para que você não faça, sem que necessite do seu consentimento ou anuência”.
Na letra E, não confundir o exercício do poder de polícia com poder disciplinar. São poderes inconfundíveis. No primeiro caso, a incidência é sobre os particulares em geral, decorre de uma supremacia geral do Estado. No segundo (poder disciplinar), o Estado exerce seu controle sobre seus próprios servidores e particulares submetidos à disciplina interna (supremacia especial). Logo, no caso presente, está-se diante do poder disciplinar.
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