Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o instituto do poder de polícia.
- A) A auto-executoriedade existe em todas as medidas de polícia, assim, para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, não é necessário que a lei a autorize expressamente.
- B) O poder de polícia não se expressa por meio de atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, portanto, medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei não derivam do poder de polícia.
- C) O poder de polícia é uma atividade negativa pela qual a Administração impede a prática, pelos particulares, de determinados atos contrários ao interesse público, impondo limites à conduta individual.
- D) Considera-se poder de polícia a atividade típica e principal do Poder Legislativo que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato.
- E) Quanto ao meio de ação, a autoridade sofre limitações no exercício do poder de polícia, por isso muitas vezes falta eficácia à atuação da Administração, porque nem sempre a medida é adequada para impedir o dano ao interesse público.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) O poder de polícia é uma atividade negativa pela qual a Administração impede a prática, pelos particulares, de determinados atos contrários ao interesse público, impondo limites à conduta individual.
Analisemos as alternativas da questão.
a) A auto-executoriedade existe em todas as medidas de polícia, assim, para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, não é necessário que a lei a autorize expressamente.
INCORRETA.
A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos decorrentes do exercício do poder de polícia ser imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de autorização ou intervenção ordem judicial.
É pressuposto lógico do exercício do poder de polícia, sendo necessária para garantir agilidade às decisões administrativas no uso desse poder. Contudo, a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos que decorrem do poder de polícia administrativa. Um exemplo disso é o caso das multas, que se permite, de maneira autoexecutória, apenas a imposição dessas, mas não a sua cobrança, a qual deverá ser realizada por meio da ação adequada na esfera judicial. Nem todos os atos que venham a decorrer do poder de polícia são, portanto, autoexecutórios.
b) O poder de polícia não se expressa por meio de atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, portanto, medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei não derivam do poder de polícia.
INCORRETA.
Quanto aos meios de atuação, o poder de polícia pode ser PREVENTIVO, como as atividades de fiscalização (vistoria, licença, autorização) ou REPRESSIVO, como nas atividades de interdição de estabelecimento, apreensão e destruição de mercadorias e internação compulsória de indivíduos drogados.
c) O poder de polícia é uma atividade negativa pela qual a Administração impede a prática, pelos particulares, de determinados atos contrários ao interesse público, impondo limites à conduta individual.
CORRETA.
Em suma, o poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público (daí a atividade eminentemente negativa). A noção de poder de polícia engloba quaisquer atividades estatais de fiscalização.
A polícia administrativa é atividade da Administração que tem início e fim no âmbito da função administrativa, levada a efeito por entidades e órgãos administrativos, incidindo basicamente sobre as liberdades e propriedades dos indivíduos.
d) Considera-se poder de polícia a atividade típica e principal do Poder Legislativo que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato.
INCORRETA.
Dos poderes da Administração, o poder de polícia é o único com uma definição legal. Seu conceito é encontrado no CTN (destacou-se):
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
É comum que pensemos que o poder de polícia é só aquele exercido concretamente pelo Poder Executivo. Entendendo-se o poder de polícia como toda e qualquer restrição pelo Estado, por leis ou atos administrativos, com relação às liberdades individuais e ao uso da propriedade, fica claro que é exercido, também, pelo Legislativo, o que a doutrina chama de conceito amplo de poder de polícia.
e) Quanto ao meio de ação, a autoridade sofre limitações no exercício do poder de polícia, por isso muitas vezes falta eficácia à atuação da Administração, porque nem sempre a medida é adequada para impedir o dano ao interesse público.
INCORRETA.
São amplas as atribuições decorrentes do poder de polícia. É medida cada vez mais abrangente e eficaz a atuação do poder de polícia do Estado, que se faz sentir nas atividades mais diversas, como no exercício de atividades profissionais (licenças para exercício de profissões) e divertimentos públicos (fiscais de postura).
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