Determinado agente público, valendo-se de sua função e no exercício do poder de polícia, aplicou multa manifestamente descabida a um desafeto pessoal.
Nessa situação, o ato administrativo
- A) funda-se em discricionariedade administrativa, razão por que somente está sujeito a controle pela via administrativa, restando a via judicial como alternativa subsidiária.
- B) é passível de convalidação, se evidenciada a existência de razão justificadora da sanção.
- C) atenta contra a moralidade administrativa, se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática.
- D) foi praticado com excesso de poder.
- E) dispensa motivação expressa, o que dificulta seu controle.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) atenta contra a moralidade administrativa, se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática.
A resposta é letra “C”.
Os agentes públicos contam com inúmeros poderes para o desempenho das funções públicas. Porém, em todos os casos, o interesse a ser perseguido deve ser o público, sob pena de incorrer-se em desvio de finalidade ou de poder. No caso em análise, houve típico desvio de poder, pois a autoridade, embora competente, praticou o ato com finalidade diversa da prevista na legislação.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
Na letra “A”, temos que o poder judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo. Ocorre que, no presente caso, o agente público praticou um ato ilegal. E, nos termos do inc. XXXV do art. 5º da CF, nenhuma lesão ou ameaça a direito poderá ser afastada da apreciação do Poder Judiciário.
Na letra “B”, a convalidação ou sanatória é a correção de vícios sanáveis. E apenas os elementos competência e forma é que admitem correção. Logo, tratando-se de vício na finalidade, não há espaço para a convalidação.
Na letra “D”, houve desvio de finalidade ou de poder.
Na letra “E”, toda aplicação de penalidade deve ser motivada, para se permitir ao particular o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Deixe um comentário