Com relação ao Direito Administrativo, à Lei nº 9784/99 e à legislação aplicável, coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, assinalando a seguir a opção correta.
( ) A discricionariedade é uma das características do poder de polícia e se caracteriza pela possibilidade que tem a Administração de não depender da intervenção do Poder Judiciário para executar suas decisões.
( ) Por razões de conveniência e oportunidade, a doutrina pátria admite que o Poder Judiciário e a Administração possam proceder à revogação, com efeitos ex nunc, de atos administrativos, ou seja, sem considerar os efeitos produzidos.
( ) A autoridade administrativa superior, para delegar a edição de atos de caráter normativo, deverá publicar portaria de delegação no Diário Oficial da União, garantindo que os interessados tomem conhecimento do ato, em conformidade com o princípio da publicidade.
( ) Se decisão penal absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor ou excluí-lo expressamente da condição de autor do fato, haverá repercussão no âmbito da Administração.
( ) Pode, dependendo do motivo da absolvição, o servidor absolvido no crime ser punido na esfera administrativa, ou seja, a instância penal não obrigará a esfera administrativa.
- A) (V) (F) (V) (F) (F)
- B) (F) (F) (F) (V) (V)
- C) (V) (V) (V) (F) (F)
- D) (F) (V) (V) (F) (F)
- E) (V) (V) (F) (V) (V)
Resposta:
A alternativa correta é letra B) (F) (F) (F) (V) (V)
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca de aspectos gerais do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
(F) A discricionariedade é uma das características do poder de polícia e se caracteriza pela possibilidade que tem a Administração de não depender da intervenção do Poder Judiciário para executar suas decisões.
Falso. Esta é a característica da autoexecutoriedade. Por sua vez, o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
(F) Por razões de conveniência e oportunidade, a doutrina pátria admite que o Poder Judiciário e a Administração possam proceder à revogação, com efeitos ex nunc, de atos administrativos, ou seja, sem considerar os efeitos produzidos.
Falso. Na verdade, a revogação é movida por mérito (conveniência ou oportunidade), dependendo da discricionariedade do Administrador, somente poderá ser determinada pela própria Administração Pública e não pelo Judiciário. Com efeito, a revogação é ato discricionário pelo qual a própria administração que editou o ato extingue um ato VÁLIDO, por razões de oportunidade e conveniência. Se o ato é válido, a revogação terá efeitos prospectivos, isto é, o que já foi alcançado com o ato, permanece, seus efeitos são ex nunc (a partir da revogação). É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 261):
Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora)
(F) A autoridade administrativa superior, para delegar a edição de atos de caráter normativo, deverá publicar portaria de delegação no Diário Oficial da União, garantindo que os interessados tomem conhecimento do ato, em conformidade com o princípio da publicidade.
Falso. Não podem ser delegados os atos de caráter normativo. É o que veda expressamente o art. 13, inciso I, da Lei nº 9.784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
(V) Se decisão penal absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor ou excluí-lo expressamente da condição de autor do fato, haverá repercussão no âmbito da Administração.
Verdadeiro. As sanções são independentes entre si, como regra geral, porém, no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, a esfera penal comunicar-se-á com a responsabilidade ADMINISTRATIVA e CIVIL, que serão afastadas, é o que nos ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 881):
Pelas mesmas razões, a absolvição penal cujo fundamento seja a negativa de autoria ou a inexistência do fato também interfere nas esferas administrativa e civil. Com efeito, se a jurisdição criminal, em que a apreciação das provas é muito mais abrangente e minuciosa, categoricamente afirma que não foi o agente o autor do fato a ele imputado, ou que sequer ocorreu o fato aventado, não há como sustentar o contrário nas outras órbitas.
(V) Pode, dependendo do motivo da absolvição, o servidor absolvido no crime ser punido na esfera administrativa, ou seja, a instância penal não obrigará a esfera administrativa.
Verdadeiro. De fato, conforme vimos acima, somente em caso de negativa de autoria ou inexistência do fato, a esfera penal irá comunicar-se com as demais (administrativa e civil). Assim, em caso de absolvição criminal em razão de falta de provas, o agente poderá ainda ser punido na esfera administrativa.
Portanto, como a sequência correta é (F) (F) (F) (V) (V), gabarito LETRA B.
Deixe um comentário