Ensina o professor Hely Lopes Meirelles que “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
Sobre o poder de polícia é CORRETO afirmar que:
- A) só pode ser praticado por agentes da Segurança Pública.
- B) o poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas.
- C) não há limites ao poder de polícia, pois ele se fundamenta na supremacia do interesse público sobre o interesse particular.
- D) O embargo administrativo de uma obra não é sanção do poder de polícia, porque este só se limita à aplicação de multa.
- E) são atributos do poder de polícia: discricionariedade, autotutela e publicidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) o poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas.
Gabarito: Letra B.
Para que a administração pública tenha condições de zelar pelo fiel cumprimento dos interesses coletivos e possua meios para coibir eventuais barreiras capaz de obstar os objetivos públicos lhe é garantida o gozo de prerrogativas especiais. O conjunto dessas prerrogativas públicas é chamada de Poderes Administrativos.
Dentre os poderes administrativos, o enunciado da questão exige do candidato conhecimento sobre as características e elementos do Poder de Polícia.
A Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social. É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos.
Como bem delineado no enunciado invocando o professor Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
Para identificar a alternativa correta vamos analisar as afirmativas de acordo com as normas vigentes no ordenamento jurídico sobre o Poder de Polícia.
a) só pode ser praticado por agentes da Segurança Pública. INCORRETA
Os atos decorrentes do Poder de Polícia podem ser praticados por qualquer agente público desde que detenha competência administrativa para sua edição, que, via de regra, são de competência de autoridades administrativas, e não se trata de ato específico ou exclusivo de agentes da segurança pública como incorretamente propõe a alternativa.
b) o poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. CORRETA
Originariamente as entidades jurídicas de capacidade política (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) desempenham atividades decorrentes de polícia administrativa, obedecendo, evidentemente, seu campo ou esfera de atuação.
Por consequência, os atos administrativos editados sob o manto do Poder de Polícia está revestido dos atributos específicos da atividade de polícia administrativa proveniente dos Entes responsável pela edição do ato.
c) não há limites ao poder de polícia, pois ele se fundamenta na supremacia do interesse público sobre o interesse particular. INCORRETA
O poder de polícia não pode ser utilizado sem qualquer freio ou limites. Mesmo que o ato de polícia seja discricionário, a lei impõe alguns limites quanto à competência, à forma, aos fins ou ao objeto.
Em relação aos fins, o poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público quando a lei assim determinar. Assim, o atendimento do interesse público não pode ser argumento válido para que a Administração Pública utilize suas prerrogativas especiais para atuar fora da legalidade.
Dessa forma, o fundamento do poder de polícia é a predominância do interesse público sobre o particular, cujo limite de atuação é a Lei.
d) O embargo administrativo de uma obra não é sanção do poder de polícia, porque este só se limita à aplicação de multa. INCORRETA
A atuação da Administração Pública decorrente do Poder de Polícia não se limita a aplicação de multa. Mas sim de medidas previstas na lei que objetivem coibir a prática ilegal das liberdades individuais.
Em outras palavras, a essência do Poder de Polícia é evitar um dano proveniente da ação de particulares impondo a abstenção aos particulares de atividades que colocam em risco o interesse coletivo.
Assim, o embargo administrativo de uma obra é um ato administrativo decorrente do poder de polícia que impede a continuidade de uma atividade que esteja sendo executada sem o atendimento das normas regulamentares ou que coloquem em risco a segurança ou saúde pública.
e) são atributos do poder de polícia: discricionariedade, autotutela e publicidade. INCORRETA
Dada a importância da regulação do exercício dos direitos e liberdades individuais, para a garantia do bem estar social o poder de polícia é composto de atributos específicos sendo:
- Discricionariedade;
- Autoexecutoriedade;
- Coercibilidade;
- Exigibilidade.
Portanto, não são atributos do poder de polícia a autotutela e a publicidade mas sim princípios que norteiam toda a atividade da Administração Pública.
Diante do contexto jurídico que se enquadra o Poder de Polícia e suas particularidades, verifica-se que somente a alternativa B está correta e contempla adequadamente as características provenientes da polícia administrativa.
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