O Poder de Polícia é exercido pela Administração Pública com a finalidade de conter os abusos de indivíduos e grupos na sociedade civil no exercício da sua liberdade negativa. Para tanto, existem três atributos distintos quanto ao uso do Poder de Polícia. Um deles refere-se ao atributo de Discricionariedade que é entendido como:
- A) Respaldo pela força para as medidas adotadas pela Administração.
- B) Cabe ao Estado determinar a oportunidade e a conveniência de exercê-lo.
- C) Para ser executada, não necessita da intervenção do Judiciário.
- D) Dever de agir consoante ao principio da Moralidade.
- E) Cabe ao Servidor determinar a oportunidade de agir.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Cabe ao Estado determinar a oportunidade e a conveniência de exercê-lo.
Gabarito: letra B.
Discricionariedade é a capacidade de decidir com base numa limitada liberdade. Ela se opõe à vinculação, que faz com que o ato administrativo seja totalmente determinado previamente pela lei.
Quando o ato é discricionário, por outro lado, o administrador tem certa liberdade para decidir, fazendo para isso um juízo de conveniência e oportunidade.
Dito isto, vamos comentar as demais alternativas.
a) ERRADO. Aqui vemos o atributo da coercitividade.
c) ERRADO. Aqui a questão trata do atributo da autoexecutoriedade.
d) ERRADO. Todo e qualquer ato da administração deve ser praticado com base nos princípios gerais da Administração, dentre outros, o da Moralidade.
e) ERRADO. Provavelmente essa alternativa deixou muita gente em dúvida. No entanto, é importante lembrar que a discricionariedade não é uma permissão para o servidor fazer o que ele acha melhor. A liberdade já restrita do ato discricionário é dada pela lei, e não pelo "querer" do servidor.
Espero ter ajudado.
Deixe um comentário