Quanto ao poder de polícia e procedimento licitatório, marque a alternativa INCORRETA.
- A) Nem todos os atos de polícia ostentam os atributos da autoexecutoriedade e da coercibilidade.
- B) A anulação de procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera o dever de indenizar.
- C) O poder de polícia é a faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens e atividades coletivas, não adentrando na esfera individual.
- D) Depois de assinado o contrato não se pode mais revogar a licitação. No entanto, a anulação da licitação pode ser feita mesmo depois de assinado o contrato, sendo que a nulidade da licitação implica a nulidade do contrato dela decorrente.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) O poder de polícia é a faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens e atividades coletivas, não adentrando na esfera individual.
Gabarito: letra C.
Vamos analisar as alternativas.
a) CERTO. O exemplo mais comum é a multa, que apesar de ser aplicada de forma auto-executória e coercitiva, tem sua cobrança (finalidade primordial) submetida a um processo judicial.
b) CERTO. A anulação opera-se por questões de legalidade, de modo que a causa de eventual prejuízo a ser ressarcido em indenização é a própria lei. É exatamente neste sentido que o § 1º do art. 49 da Lei 8.666/93 afirma:
"§ 1º A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei."
c) ERRADO. É justamente o poder de polícia que adentra na esfera individual dos cidadãos. Ele pode restringir direitos e liberdades individuais, obrigando os administrados a fazer ou deixar de fazer algo.
d) CERTO. A impossibilidade de revogação da licitação depois de assinado o contrato decorre do fato de que um ato administrativo que tenha exaurido seus efeitos não pode mais ser revogado. Ademais, houve também preclusão, uma vez que a licitação é etapa anterior e necessária ao contrato.
Tal regra não se aplica à anulação por esta se referir a questões de legalidade, vale dizer, de questões de ordem pública. Por fim, quanto à anulação do contrato em decorrência da anulação da licitação, segue o §2º do art. 49 da Lei 8.666/93:
"§ 2º A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei."
Espero ter ajudado.
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