A atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos; o conceito refere-se a:
- A) competência jurídica.
- B) poder público.
- C) poder de polícia.
- D) limitação tributaria.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) poder de polícia.
Gabarito: letra C.
Essa é a definição legal do poder de polícia prevista no art. 78 do CTN.
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Ou seja, a questão simplesmente copiou e colou o art. 78. Mas esse é, de fato, o conceito fundamental de poder de polícia. Sempre que você vir uma ação estatal que, com o objetivo de proteger o interesse público, limita ou restringe direitos ou interesses individuais, você estará diante de uma manifestação do poder de polícia.
Espero ter ajudado.
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