Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Na ementa do acórdão do Recurso Extraordinário no 658.570, do Supremo Tribunal Federal, consta o seguinte trecho:

Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

Para assim decidir, o Tribunal estabeleceu algumas premissas. Dentre elas, NÃO figura por ser incompatível com a conclusão acima citada:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) O exercício do poder de polícia por instituições policiais é constitucionalmente possível. No entanto, nesse caso o poder de polícia deixa de se caracterizar como ação administrativa, passando a configurar exercício de polícia judiciária.

A resposta é letra “D”.

 

A polícia administrativa não se confunde com a judiciária. É até possível que a Judiciária também seja administrativa, por exemplo, quando a polícia militar (polícia judiciária) apreende mercadorias fruto de contrabando.

 

Os demais itens estão corretos. E são simples reproduções do entendimento do STF que reconheceu a constitucionalidade de a guarda municipal, não enquadrada como policial, exercer a fiscalização de trânsito, com a aplicação, inclusive, de multas.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *