Assinale a afirmativa correta.
- A) A eficiência significa que a atuação da Administração será pautada por presteza, exigindo resultados positivos, ainda que não reduza os desperdícios de dinheiro público e não seja célere.
- B) O princípio da proporcionalidade assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo, com exceção das situações resguardadas por sigilo.
- C) A Administração Pública não pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
- D) O Poder de Polícia autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor da coletividade.
- E) A atuação do agente fora dos limites da sua competência não configura excesso de poder.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) O Poder de Polícia autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor da coletividade.
A questão versa acerca de dois assuntos: princípios da administração pública e poderes administrativos. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrarmos a resposta correta.
a) A eficiência significa que a atuação da Administração será pautada por presteza, exigindo resultados positivos, ainda que não reduza os desperdícios de dinheiro público e não seja célere.
Incorreto. O princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, devendo ser econômico e célere, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
b) O princípio da proporcionalidade assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo, com exceção das situações resguardadas por sigilo.
Incorreto. A questão conceitua o princípio da publicidade. O princípio da proporcionalidade, por sua vez, busca confrontar, no caso concreto, a relação de causalidade entre um meio e um fim, de tal sorte que se possa proceder aos três exames fundamentais inerentes a ela, quais sejam: a adequação (a medida serve para aquele caso?), a necessidade (Não existe outra medida que seja menos gravosa?) e a proporcionalidade em sentido estrito (relação meio e fim propriamente dita). Serve, portanto, para limitar a discricionariedade da Administração Pública.
c) A Administração Pública não pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Incorreto. Decorre do princípio da autotutela administrativa, o poder-dever de a administração anular seus atos ilegais, conforme determina a súmula nº 473 do STF, que afirma:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
d) O Poder de Polícia autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor da coletividade.
Correto. O conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletiv
O poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
e) A atuação do agente fora dos limites da sua competência não configura excesso de poder.
Incorreto. O excesso de poder decorre do Abuso de Poder, que é gênero que têm como espécies o excesso de poder e o desvio de poder. O excesso de Poder, por sua vez, ocorre quando o agente, mesmo competente para a prática do ato, atua exorbitando a sua faculdade administrativa. Vejamos na doutrina de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 122):
Excesso de poder- O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato, porque ninguém pode agir em nome da Administração fora do que a lei lhe permite. O excesso de poder toma o ato arbitrário, ilícito e nulo
De seu turno, o desvio de poder (ou de finalidade) ocorre quando o agente, mesmo dentro dos limites de sua competência, pratica ato com fim diverso ao determinado pela lei. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (p. 123):
O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal
Portanto, gabarito LETRA D.
Deixe um comentário