A organização da sociedade exige o estabelecimento de regras para ditar o convívio harmônico e balizar os diversos interesses contrapostos, incluindo os titularizados pelos administrados e os interesses públicos, que servem à coletividade. Para o estabelecimento dessa equação:
- A) é necessário haver expressa previsão legal sobre todas as condutas possíveis para a Administração pública e todas as vedações impostas aos administrados, tendo em vista que o exercício do poder de polícia é vinculado.
- B) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso.
- C) a Administração pública se vale do poder discricionário, que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados, com base na conveniência e oportunidade do Administrador, independentemente de fundamento na legislação vigente.
- D) é necessário que a Administração se valha de seu poder de polícia, que é sempre vinculado, nos estritos termos previstos em lei, desde que não inclua a imposição de penalidades, para o quê é necessária decisão judicial.
- E) é fundamental identificar o interesse público envolvido, que tem prevalência apriorística sobre os interesses individuais, cabendo à Administração pública a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso.
A resposta é letra “B”.
Para condicionar, limitar e restringir direitos, bens e atividades, o Estado faz uso do poder de polícia. Este poder incide sobre particulares em geral. A regra é que conte com o atributo da discricionariedade. Este atributo confere ao administrador margem de flexibilidade, seja pela previsão expressa em lei, seja pela adoção de conceitos jurídicos indeterminados.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
Na letra A, como sobredito, o poder de polícia é, ordinariamente, discricionário. Pode até ser também vinculado, como nas licenças para edificar.
Na letra C, o erro é que o poder de polícia só é válido se houver lei, ainda que esta não trate expressamente de todas as condutas do administrador.
Na letra D, há dois erros. O primeiro, e já comentado, é que o poder de polícia é discricionário. O segundo é que tal poder conta com o atributo da autoexecutoriedade, que permite que a Administração ponha seu ato imediatamente em execução sem depender de autorização poder judiciário.
Na letra E, o erro inicial é que nem sempre o coletivo é superior ao individual. Por exemplo, não pode o administrador invadir o imóvel do particular para busca e apreensão, sem que tenha autorização judicial. O segundo erro é que não são todas as medidas cabíveis. O Estado, no exercício de tal poder, deve atuar de forma proporcional, adequada e necessária. Os meios não podem ser desproporcionais.
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