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A organização da sociedade exige o estabelecimento de regras para ditar o convívio harmônico e balizar os diversos interesses contrapostos, incluindo os titularizados pelos administrados e os interesses públicos, que servem à coletividade. Para o estabelecimento dessa equação:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso.

A resposta é letra “B”.

 

Para condicionar, limitar e restringir direitos, bens e atividades, o Estado faz uso do poder de polícia. Este poder incide sobre particulares em geral. A regra é que conte com o atributo da discricionariedade. Este atributo confere ao administrador margem de flexibilidade, seja pela previsão expressa em lei, seja pela adoção de conceitos jurídicos indeterminados.

 

Os demais itens estão errados. Abaixo:

 

Na letra A, como sobredito, o poder de polícia é, ordinariamente, discricionário. Pode até ser também vinculado, como nas licenças para edificar.

 

Na letra C, o erro é que o poder de polícia só é válido se houver lei, ainda que esta não trate expressamente de todas as condutas do administrador.

 

Na letra D, há dois erros. O primeiro, e já comentado, é que o poder de polícia é discricionário. O segundo é que tal poder conta com o atributo da autoexecutoriedade, que permite que a Administração ponha seu ato imediatamente em execução sem depender de autorização poder judiciário.

 

Na letra E, o erro inicial é que nem sempre o coletivo é superior ao individual. Por exemplo, não pode o administrador invadir o imóvel do particular para busca e apreensão, sem que tenha autorização judicial. O segundo erro é que não são todas as medidas cabíveis. O Estado, no exercício de tal poder, deve atuar de forma proporcional, adequada e necessária. Os meios não podem ser desproporcionais.

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