As prerrogativas concedidas à Administração pública e as sujeições impostas aos administrados são objeto de constantes contraposições, servindo os princípios que norteiam a atuação do Poder Público também como limitadores e garantias aos direitos individuais dos administrados. O exercício do poder de polícia é exemplo dessa contraposição, havendo situações em que os limites das competências administrativas ficam mais evidentes do que em outros. Como adequada forma de interação do poder de polícia e dos direitos individuais é correto
- A) afirmar que o exercício do poder de polícia administrativo é sempre repressivo, assemelhando-se à polícia judiciária nesse aspecto, sendo garantido ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda que diferido em relação àquela atuação.
- B) ressalvar o atributo da auto-executoriedade no exercício do poder de polícia em algumas situações que não se mostrem imprescindíveis para o atendimento do interesse público e impliquem infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicílio.
- C) concluir que a auto-executoriedade é atributo inerente a toda a atuação de polícia da Administração pública, diferentemente da exigibilidade, prescindível muitas vezes, na medida em que aquela atuação ficaria esvaziada no caso de depender de interferência do Poder Judiciário.
- D) permitir a superação de garantias e liberdades individuais sempre que a Administração pública entender que assim o interesse público restará melhor atendido, diferindo-se a motivação e a observância do contraditório e da ampla defesa.
- E) limitar a atuação da Administração pública pelos prejuízos financeiros causados aos administrados, de modo que a atuação coercitiva somente é permitida para fins preventivos e desde que não gere impacto patrimonial na esfera dos interessados, sob pena de ser obrigatória prévia instauração de processo administrativo.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) ressalvar o atributo da auto-executoriedade no exercício do poder de polícia em algumas situações que não se mostrem imprescindíveis para o atendimento do interesse público e impliquem infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicílio.
A resposta é letra “B”.
O poder de polícia conta com características especiais que lhe confere determinadas prerrogativas, inexistentes nas relações travadas entre os particulares. São atributos ou características deste poder: coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade. No entanto, não são poderes ilimitados. Por exemplo, a autoexecutoriedade não permite, de regra, o ingresso no domicílio alheio, por ser a casa o asilo inviolável.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
Na letra “A”, a regra é que o poder de polícia seja preventivo. Claro que existem situações que implicam a necessidade de o Estado valer-se da força, inclusive física, se for o caso.
Na letra “C”, nem toda a atuação do Estado, no exercício regular do poder de polícia, finaliza com a autoexecutoriedade. Por exemplo, a cobrança de multas não é ato autoexecutoriedade. Já a exigibilidade, como forma de coerção indireta, é inerente sim a todos os atos do poder de polícia.
Na letra “D”, o contraditório e a ampla defesa até podem ser diferidos ou postergados, mas nos casos de emergência. E, em todo caso, caberá à Administração motivar o seu ato, ainda que sob o fundamento da emergência.
Na letra “E”, como sobredito, os atos de polícia podem, também, ser repressivos. Veja o exemplo da interdição de estabelecimento poluidor.
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