Quando a administração pública promove fiscalização administrativa sobre a atividade particular, bem como restrições ao exercício da liberdade ou propriedade dos particulares, com a aplicação de multas e outras sanções no caso de infrações, isso caracteriza o exercício do poder:
- A) Regulamentar.
- B) De polícia.
- C) Disciplinar.
- D) Hierárquico.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) De polícia.
A resposta é letra “B”.
Questão bem tranquila. Simples definição sobre poder de polícia.
O art. 78 do Código Tributário Nacional assim define poder de polícia:
Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.
Vê-se a amplitude do conceito dado pela norma. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa: segurança, higiene, mercado. Todavia, com sinceridade, esse conceito não é um dos melhores, por ser extenso demais e informar muito pouco!
Assim, é preferível o conceito doutrinário, para a qual o poder de polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Poder de Polícia é atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade.
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