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O poder de polícia deve ser exercido pela Administração Pública de acordo com o interesse público. Por tal razão é chamado de poder‐dever. A esse respeito, é correto afirmar que o poder de polícia

Resposta:

A alternativa correta é letra D) é uma competência estatal que autoriza o agente público a restringir a liberdade e a propriedade em nome do interesse público, desde que sejam observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A resposta é letra “D”.

 

O poder de polícia é a atividade estatal que se destina a condicionar, restringir e limitar direitos e atividades em prol do interesse público. Esta atividade, no entanto, deve observar algumas condições de validade, sendo a principal delas a observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

Os demais itens estão incorretos. Abaixo:

 

a)  é amplo e permite a edição de regulamentos autônomos e executórios à margem da lei.

 

O poder de polícia pode ser amplo ou restrito. O amplo envolve, além do trabalho do legislador (lei de polícia), a ação do executivo, com a edição de atos normativos e atos individuais. Ocorre que o Executivo edita atos normativos SECUNDÁRIOS, ou seja, não são autônomos, cingindo-se aos estritos limites da lei.

 

b)  impõe que a Administração Pública apure infrações e aplique penalidades, mesmo que não haja legislação prévia.

 

Apurar e aplicar penalidades costuma ser parte da definição do poder disciplinar. Mas este não é o erro do quesito, afinal, o poder de polícia também confere à Administração aplicar penalidades, com a multa de trânsito. O erro é que o administrador público só pode fazer ou deixar de fazer o que a lei determina ou autoriza, dentro do que estabelece o princípio da legalidade.

 

c)  é discricionário e confere ao administrador a liberdade subjetiva de aplicar sanções ainda que em desacordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

 

De fato, o poder de polícia é marcado pelo atributo da discricionariedade. Porém, esta não se confunde com arbítrio, de modo que o agente público deve se balizar por princípios, especialmente o da proporcionalidade, no caso do poder de polícia.

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