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De acordo com as lições trazidas por Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

“… a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

(…)

A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra sua concordância; se este quiser se opor, terá que ir a juízo.”

(Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 25. ed., p. 126)

A descrição trazida pela autora é condizente com uma das formas de atuação da Administração pública, mais precisamente com

Resposta:

A alternativa correta é letra B) o poder de polícia, que permite que a Administração execute materialmente seus atos, quando dotados do atributo da autoexecutoriedade.

A resposta é letra “B”.

 

Há duas importantes definições trazidas pela autora.

 

A primeira foi: “... a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. Está-se diante do atributo da autoexecutoriedade.

 

A segunda foi: “A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra sua concordância; se este quiser se opor, terá que ir a juízo.” Está-se diante do atributo da coercibilidade.

 

Então, qual é o poder estatal que conta com os atributos da autoexecutoriedade e coercibilidade?

 

Usualmente são apontadas as seguintes características do poder de polícia: Discricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade. Notem que as iniciais de  cada  palavra  formam  um  mnemônico  –  DICA,  que  são  as  características  básicas  do exercício do Poder de Polícia.

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