De acordo com as lições trazidas por Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“… a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
(…)
A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra sua concordância; se este quiser se opor, terá que ir a juízo.”
(Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 25. ed., p. 126)
A descrição trazida pela autora é condizente com uma das formas de atuação da Administração pública, mais precisamente com
- A) o poder de polícia em seu ciclo normativo originário, vedada a execução material direta pela Administração pública.
- B) o poder de polícia, que permite que a Administração execute materialmente seus atos, quando dotados do atributo da autoexecutoriedade.
- C) o poder de polícia em seu espectro preventivo, na medida em que compreende a edição de atos normativos infra legais.
- D) a atuação de polícia em seu caráter discricionário, visto que permite a edição de atos normativos originários, para imposição de limitação aos direitos e liberdades individuais dos administrados.
- E) o atributo da exigibilidade, típico da atuação de polícia vinculada, vedada a execução material direta por parte da Administração pública.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) o poder de polícia, que permite que a Administração execute materialmente seus atos, quando dotados do atributo da autoexecutoriedade.
A resposta é letra “B”.
Há duas importantes definições trazidas pela autora.
A primeira foi: “... a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. Está-se diante do atributo da autoexecutoriedade.
A segunda foi: “A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra sua concordância; se este quiser se opor, terá que ir a juízo.” Está-se diante do atributo da coercibilidade.
Então, qual é o poder estatal que conta com os atributos da autoexecutoriedade e coercibilidade?
Usualmente são apontadas as seguintes características do poder de polícia: Discricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade. Notem que as iniciais de cada palavra formam um mnemônico – DICA, que são as características básicas do exercício do Poder de Polícia.
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