De acordo com a definição de José dos Santos Carvalho Filho, a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade (Manual de Direito Administrativo, São Paulo, Atlas 25. ed. p. 75) refere-se ao poder
- A) discricionário, que permite à Administração pública atuar nas lacunas da lei.
- B) de polícia, que não se restringe às atividades normativas e preventivas, alcançando também atuação repressiva.
- C) vinculado, que exige que a Administração pública faça tudo aquilo que estiver expressamente previsto na lei.
- D) de polícia judiciária, que autoriza a Administração pública a restringir a liberdade dos administrados.
- E) de império, que qualifica todos os atos praticados pela Administração pública.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) de polícia, que não se restringe às atividades normativas e preventivas, alcançando também atuação repressiva.
A resposta é letra “B”.
A definição doutrinária do poder de polícia varia de autor para autor, mas, em termos gerais, contam com alguns pontos de coincidência. Este poder é a prerrogativa de que dispõe a Administração para RESTRINGIR, LIMITAR E CONDICIONAR bens, direitos e atividades dos particulares em geral, o que, neste ponto, afasta a sua identidade para com o poder disciplinar, que alcança pessoas sujeitas à supremacia especial do Estado.
O poder de polícia, dos poderes, é o único com uma definição legal, e acha-se no CTN, autorizando o Estado à cobrança de taxas, uma das espécies tributárias.
Referido poder é atividade negativa, afinal, o Estado requer-nos que não façamos. E vigora de maneira preventiva, ou melhor, eminentemente preventiva, afinal, induvidosamente, há situações em que o Estado deve agir repressivamente, fazendo uso, inclusive, do atributo da autoexecutoriedade, e uso de força física, acaso necessária.
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