O poder administrativo de polícia se manifesta através de atos
- A) de direito público e de direito privado.
- B) preventivos, fiscalizadores e repressivos.
- C) normativos constitucionais, legais e infralegais.
- D) de direito penal, administrativo e civil.
- E) praticados por qualquer pessoa jurídica.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) preventivos, fiscalizadores e repressivos.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, o poder de polícia administrativa se manifesta em atos preventivos, fiscalizadores e repressivos. Primeiramente, temos o cunho preventivo e fiscalizador do poder de polícia. Com efeito, o poder de polícia preventiva visa evitar que o ato contrário a lei ou abusivo venha a ocorrer. A fiscalização, por exemplo, é uma manifestação do poder de polícia preventiva, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):
O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização
Por sua vez, sabemos que o poder de polícia atua para conter os abusos de direito individual ou coletivo em prol do interesse coletivo. Desse modo, quando se abusam de direitos, entra em cena o poder de polícia repressivo. Desse modo, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma, SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):
A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.
Portanto, gabarito LETRA B.
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