Em relação às diferenças entre serviço público e poder de polícia está o fato de
- A) tratar-se o serviço público de função administrativa, enquanto o poder de polícia é função policial.
- B) ser o serviço público gratuito e o poder de polícia remunerado.
- C) ser o serviço público manifestação da soberania do Estado, ao passo que o poder de polícia é manifestação de sua independência.
- D) tratar-se o serviço público de atividade acompanhada de obra pública, o que não acontece com o poder de polícia.
- E) tratar-se o serviço público de uma oferta de comodidade ou utilidade material ao administrado, enquanto que o poder de polícia trata-se de restrição, limitação ao uso da liberdade e da propriedade pelo particular.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) tratar-se o serviço público de uma oferta de comodidade ou utilidade material ao administrado, enquanto que o poder de polícia trata-se de restrição, limitação ao uso da liberdade e da propriedade pelo particular.
GABARITO - E
A questão exige do candidato conhecimento sobre a definição e características dos serviços públicos e do poder de polícia, destacando a diferença entre os institutos jurídicos.
Para identificar a alternativa correta, vamos analisar e julgar as afirmativas propostas na questão.
a) tratar-se o serviço público de função administrativa, enquanto o poder de polícia é função policial. INCORRETA
Tanto o serviço público como o exercício do poder de polícia é decorrência da atuação estatal na função administrativa.
Importante destacar que o regime jurídico administrativo cuida especificamente do Poder de Polícia Administrativa como:
- atividade administrativa do Estado capaz de limitar e/ou condicionar o regular exercício do direito ou da propriedade dos indivíduos;
- impondo, coercitivamente um dever de abstenção, com a finalidade de conformar-lhes os comportamentos aos interesses públicos e sociais;
- sendo normatizado por normas de direito administrativo.
Enquanto que a Polícia Judiciária preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica, especificamente quanto aos ilícitos de natureza penal (crimes e contravenções), sendo considerada fundamental para a atuação jurisdicional penal do Estado e compete aos órgãos policiais.
b) ser o serviço público gratuito e o poder de polícia remunerado. INCORRETA
O serviço público pode ser definido a partir das atividades (consistentes na prestação de utilidade ou comodidade material) destinada a satisfazer a coletividade em geral, e admite sua prestação de forma gratuita ou remunerada, a partir da cobrança pecuniária para sua execução, como por exemplo taxa de iluminação pública ou coleta de lixo.
Já o poder de polícia é exercido pela Administração Pública para assegurar o atendimento do interesse coletivo, e não depende de remuneração para sua prestação.
c) ser o serviço público manifestação da soberania do Estado, ao passo que o poder de polícia é manifestação de sua independência. INCORRETA.
O ponto comum entre serviço público e poder de polícia reside justamente no interesse coletivo. Os serviços públicos á atividade estatal de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada a satisfação dos interesses coletivos, e o poder de polícia consiste na possibilidade jurídica de limitação, restrição, ou condicionamento de atividades privadas ao interesse público.
Ambos decorrem da Supremacia do Interesse Público, que conduz a atuação administrativa para atender finalidade pública. Não se trata de soberania do Estado ou independência administrativa, visto que a ação estatal deve estar fundamentada na Lei e destinada para atender os anseios sociais.
d) tratar-se o serviço público de atividade acompanhada de obra pública, o que não acontece com o poder de polícia. INCORRETA
Importante destacar, desde logo, que serviços públicos não se confundem com obras públicas. Enquanto serviço público é uma atividade dinâmica e operacionalizada para o desfrute dos administrados de forma contínua, obra pública é um produto estático e sua execução não presume existência prévia de um serviço.
Ou seja, a prestação de serviços públicos não necessita, obrigatoriamente, de acompanhamento de obra pública, assim como ocorre com o poder de polícia.
e) tratar-se o serviço público de uma oferta de comodidade ou utilidade material ao administrado, enquanto que o poder de polícia trata-se de restrição, limitação ao uso da liberdade e da propriedade pelo particular. CORRETA
O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello acentua a diferença entre serviço público e polícia administrativa:
Enquanto o serviço público visa ofertar ao administrado uma utilidade, ampliando, assim, o seu desfrute de comodidades, mediante prestações feitas em prol de cada qual, o poder de polícia, inversamente (conquanto para a proteção do interesse de todos), visa a restringir, limitar, condicionar, as possibilidades de sua atuação livre, exatamente para que seja possível um bom convívio social.
A partir dos apontamentos propostos, verifica-se que somente a alternativa E está correta e contempla adequadamente aos preceitos legais sobre serviço público e poder de polícia.
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