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Assinale a alternativa correta:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) A atividade de poder de polícia administrativa não apresenta natureza inovativa, mas meramente regulamentar, pelo que lhe é defesa a introdução de limitação ou constrangimento não autorizado no ordenamento positivo;

Gabarito: letra C.

 

a)  O poder de polícia administrativa consiste na imposição exclusiva de deveres de abstenção aos indivíduos;  - errada.

 

Conforme esclarece Rafael Oliveira, a atuação de polícia pode ensejar obrigações negativas (de não fazer) e positivas (de fazer). A efetivação dos direitos fundamentais pelo Poder Público depende, em determinados casos, da atuação positiva (colaboração) dos particulares, como ocorre, por exemplo, na imposição de limpeza de terrenos por particulares, no dever de edificação compulsória da propriedade, na exigência saídas de emergência em edifícios etc (Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.326)

 

Nessa linha, erra a alternativa ao afirmar que o poder de polícia consiste na imposição exclusiva de deveres de abstenção.

 

b)  A ausência de previsão legislativa expressa implica a impossibilidade de exercício do poder de polícia, não podendo a Administração Pública valer-se de princípios para tanto;  - errada.

 

Diferentemente do que afirmado, o fundamento do poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, de modo que esse poder não depende de previsão legal expressa para ser exercido.

 

c)  A atividade de poder de polícia administrativa não apresenta natureza inovativa, mas meramente regulamentar, pelo que lhe é defesa a introdução de limitação ou constrangimento não autorizado no ordenamento positivo;  - certa.

 

Em que pese, conforme visto acima, não depender de previsão legal expressa para ser exercido, o poder de polícia encontra limites no ordenamento positivo.

 

Conforme esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus, os atos praticados no exercício do poder de polícia, como todo ato administrativo, ainda que discricionário, encontra limitações quanto à competência, à forma, aos fins, aos motivos ou ao objeto.

 

Ainda, o ato de polícia, para que seja considerado legítimo, deve respeitar uma relação de proporcionalidade entre os meios e os fins. O que representa que a medida de polícia não deve ir além do necessário para atingir a finalidade pública a que se destina. (Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.244)

 

Nesse contexto, está correta a alternativa, devendo ser assinalada.

 

d)  É defeso à lei municipal delegar competência ao Executivo para fixar, por portaria, horário para comercialização de bebidas alcoólicas, porque o poder de polícia deve ser instaurado pela via legislativa, com a fixação de parâmetros concretos para seu exercício;  - errada.

 

Conforme já destacado na alternativa B, o poder de polícia não se instaura somente pela via legislativa, uma vez que deriva do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, pelo que incorreta a alternativa.

 

e)  O poder de polícia pode ser executado por sociedade de economia mista.  – errada.

 

Parte da doutrina, no que é acompanhada pelo STJ, divide o poder de polícia em 4 ciclos:

 

1º ordem de polícia: norma legal que estabelece uma obrigação de fazer ou não fazer, tendo em vista o interesse público;

 

2º consentimento de polícia: o ato administrativo de anuência do Poder Público, que possibilita a utilização da propriedade particular ou o exercício de alguma atividade privada, em conformidade com a ordem de polícia;

 

3º fiscalização de polícia: verificação do cumprimento das normas relativas aos bens e atividades que receberam consentimento de polícia;

 

4º sanção de polícia: repreensão ao infrator das ordens de polícia.

 

(cf. ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.238)

 

Nessa linha, questiona-se: o poder de polícia pode ser delegado para entidade integrante da Administração Indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado?

 

STF: não

 

Como uma das mais claras manifestações do princípio segundo o qual o interesse público se sobrepõe ao interesse privado, no exercício do poder de polícia, o Estado impõe aos particulares ações e omissões independentemente das suas vontades. Tal possibilidade envolve exercício de atividade típica de Estado, com clara manifestação de potestade (poder de autoridade). Assim, estão presentes características ínsitas ao regime jurídico de direito público, o que tem levado o STF a genericamente negar a possibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração indireta (ADI 1717/DF).

STJ: depende 

 

a. as atividades de ordem de polícia e de aplicação de sanções de polícia derivam de indiscutível poder coercitivo do Estado e, justamente por isso, não podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

 

b. as atividades de consentimento de polícia e fiscalização de polícia seriam compatíveis com a natureza de uma entidade da Administração Indireta de direito privado, sendo, em tese, passíveis de delegação.

(cf. ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.243/244)

 

Nota-se que a alternativa adotou o entendimento do STF, no sentido da indelegabilidade do poder de polícia à sociedade de economia mista.

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