O poder público municipal, através da autoridade competente, determinou a demolição de uma construção irregular e clandestina em área pública, adotando todos os procedimentos legais. O poder administrativo que fundamentou a postura da administração é chamado pela doutrina de poder:
- A) hierárquico;
- B) regulamentar;
- C) de polícia;
- D) de fiscalização sanitária;
- E) de demolição.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) de polícia;
A letra C é a correta!
Os poderes administrativos são instrumentos colocados à disposição do Administrador Público para realizar, adequadamente, suas atribuições. Dentre eles, o poder de polícia, que, em linhas gerais, vem a ser o uso de restrições ao uso e gozo de bens, liberdades e direitos individuais em prol do coletivo. Noutras palavras, o poder de polícia implica “pôr na balança”: o que é mais importante, o indivíduo ou o coletivo? De regra, será o coletivo, óbvio. O todo (coletividade) é mais importante que uma parte (o indivíduo). Em resumo, o Poder de Polícia consiste na limitação do exercício das liberdades individuais, quando assim exigir o interesse público.
Agora, volte ao comando da questão: não há que se permitir construções irregulares em áreas públicas. Isso, claro, prejudicaria os interesses coletivos. É uso do poder de polícia. Está certa a letra C, então.
Alguns breves comentários com relação a dois outros poderes administrativos citados na questão: o hierárquico e o regulamentar.
É o Poder Hierárquico que permite à Administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo as relações de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Enfim, a hierarquia é o poder-dever de a Administração se organizar internamente. Nada tem que ver com o comando da questão, a qual trata de um particular não submisso à ordem administrativa interna.
O Poder Regulamentar pode ser entendido como a prerrogativa dada à Administração Pública de editar atos gerais, para complementar as leis e permitir sua efetiva concretização. Serve, portanto, para 'explicar melhor' o que dispõe a Lei, que muitas vezes carece de ser concretizada, ante a vagueza dos conceitos que emprega.
As outras duas alternativas não correspondem a poderes administrativos. São invencionices do examinador, de forma a confundir os candidatos menos preparados.
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