Francisco iniciou construção clandestina e ilegal de um imóvel, sem requerer ou obter qualquer licença municipal, inclusive ocupando parte de área pública. Exercendo seu dever constitucional de promover o adequado ordenamento territorial, mediante controle do uso e da ocupação do solo urbano, após regular fiscalização e processo administrativo, o Município determinou a demolição da construção irregular. O poder administrativo que fundamentou a postura da municipalidade é chamado de poder:
- A) regulamentar;
- B) sancionador;
- C) hierárquico;
- D) de gestão;
- E) de polícia.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) de polícia.
A questão versa sobre os poderes da administração. Nesse contexto, a atribuição descrita no enunciado da questão descreve o Poder de Polícia. O poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, no qual configurou-se com a determinação da demolição da construção irregular. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA E.
Analisando as demais alternativas, temos o seguinte:
a) regulamentar;
O poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo tem a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Ademais, para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados [...]
b) sancionador;
O poder sancionador, muito próximo ao poder disciplinar, afirma que o Poder Público deve punir condutas lesivas ao dever de probidade e que ofendam princípios, sendo aplicável aos agentes públicos e à terceiros. É o que nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 135):
Esse conjunto busca a punição de condutas lesivas ao dever de probidade e;: contrárias aos princípios, especialmente o da moralidade. Por isso, as sanções ao agente público e ao terceiro previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), na Lei da Ação Popular e na Lei Anticorrupção - Lei 12.846/2013 (LAC) [...]
c) hierárquico;
O Poder Hierárquico é aquele de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Nesse sentido, confira a conceituação de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 124):
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
d) de gestão;
O poder de gestão não é um poder reconhecido no direito administrativo como sendo um dos poderes administrativos. A gestão é inerente à administração que tem por função gerir a coisa pública, visando o interesse público.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.
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