A Lei nº 8.069/90 conferiu ao Juízo da Infância e da Juventude atribuições atípicas de natureza administrativa, como conceder autorização para entrada, permanência ou participação de crianças e adolescentes em eventos, mediante alvará (Art. 149, do ECA). Tal atribuição decorre da prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade individual em favor do interesse público. Trata-se do poder administrativo:
- A) hierárquico;
- B) disciplinar;
- C) regulamentar;
- D) de polícia;
- E) de jurisdição.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) de polícia;
A questão versa sobre os poderes da administração. Nesse contexto, a atribuição descrita no enunciado da questão descreve o Poder de Polícia. O poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA D.
a) hierárquico;
O Poder Hierárquico é aquele de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Nesse sentido, confira a conceituação de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 124):
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
b) disciplinar;
A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos, porém, além dos servidores, alcança também as demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
c) regulamentar;
O poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo tem a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Ademais, para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados [...]
e) de jurisdição.
Não há um poder de jurisdição reservado a administração público. A jurisdição é exercida tipicamente pelo Poder Judiciário e seus órgãos, que possuem a função de dizer o direito de forma definitiva, função incompatível, para a administração pública, no nosso ordenamento jurídico, no qual vige o sistema de jurisdição una ou inglês.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
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