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No que se refere à latitude do poder de polícia em direito administrativo, julgue o item subsecutivo.

A natureza indelegável do poder de polícia é absoluta a não comporta exceções.

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

O item está ERRADO. Foi anulado porque o conteúdo extrapola o conteúdo do edital, mas não há qualquer problema de conteúdo propriamente dito. Vejamos.

 

Registra-se que parte do ciclo pode ser delegada a particulares, o que, portanto, ameniza a jurisprudência do STF de que a atividade é indelegável às pessoas de Direito Privado.

 

Segundo jurisprudência do STJ (REsp 817534/MG – aplicação de multas por Sociedade de Economia Mista) - o poder de polícia, em sentido amplo, - conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público -, vem sendo dividido em quatro grupos: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

 

Por exemplo, no âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

 

Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Nesse contexto, no REsp 759759/DF, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos”. Afinal o equipamento, utilizado no procedimento fiscalizatório, é apenas instrumento para a captura das informações. A lavratura do auto de infração, em todo caso, é de competência do agente de trânsito competente.

 

Logo, a sentença equivoca-se ao afirmar que a indelegabilidade é absoluta.

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