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Acerca do poder de polícia, nova norma instituída para as guardas municipais, analise as afirmativas.

I. Tem por objetivo inserir as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garantindo, inclusive, o porte de arma.

II. Com essa norma, as guardas municipais poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo e no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência.

III. Com a aprovação da lei referente a essa norma, as guardas municipais deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas a estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.

Estão corretas as afirmativas

Resposta:

A alternativa correta é letra A) I, II e III.

I. Tem por objetivo inserir as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garantindo, inclusive, o porte de arma. CORRETO

 

A Lei 13.022/14 cria e dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Trata-se de regramento que atribui maiores poderes às guardas municipais, como a autorização para porte de arma de fogo, mas também estabelece uma série de sujeições, como a suspensão de tal direito no caso de restrição médica, decisão judicial ou determinação justificada do respectivo dirigente. Opera-se uma valorização do poder de polícia exercido pela guarda municipal, muito por sua inserção no sistema nacional de segurança pública.

 

Art. 11, Lei 13.022/14. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

 

Art. 16, Lei 13.022/14. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

 

II. Com essa norma, as guardas municipais poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo e no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência. CORRETO

 

Dentre os princípios norteadores da atuação das guardas municipais, temos a proteção da população, dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; e o patrulhamento preventivo, além da competência específica de desenvolver ações de prevenção primária à violência, tudo sem prejuízo da atuação das demais manifestações do poder de polícia a nível estadual ou federal, podendo inclusive promover uma atuação conjunta.

 

Art. 3º, Lei 13.022/14. São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III – patrulhamento preventivo;

IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e

V – uso progressivo da força.

 

Art. 5º, Lei 13.022/14. São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

 

III. Com a aprovação da lei referente a essa norma, as guardas municipais deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas a estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. CORRETO

 

A nova legislação também trata da organização e estrutura das guardas municipais, estabelecendo que estas utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, mas não poderão utilizar dentro do escalonamento de carreira denominações idênticas à das forças militares. Isso porque a guarda municipal deve resguardar uma identidade funcional autônoma, não se confundindo com outras instituições de segurança pública que tenham finalidades próprias.

 

Art. 21, Lei 13.022/14. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.

 

Art. 19, Lei 13.022/14. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

 

Diante do exposto, tendo em vista que os itens I, II e III estão corretos, a alternativa a ser marcada como gabarito é a Letra A.

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