Com relação ao Poder de Polícia e à organização administrativa, assinale a afirmativa correta.
- A) Não existe definição legal para o Poder de Polícia, e as empresas públicas são criadas por lei.
- B) O ato administrativo editado em sede de Poder de Polícia, em regra, possui o atributo da autoexecutoriedade e se aplica o regime jurídico de direito privado à sociedade de economia mista.
- C) O regular exercício do Poder de Polícia prescinde do conteúdo jurídico da proporcionalidade, e a autarquia é criada por lei específica.
- D) O ato administrativo editado em sede de Poder de Polícia necessita de motivação, e é possível a extinção e criação de autarquias em uma mesma lei.
- E) O exercício do Poder de Polícia pode ser contratualizado, e as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem regime jurídico de direito público.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) O ato administrativo editado em sede de Poder de Polícia, em regra, possui o atributo da autoexecutoriedade e se aplica o regime jurídico de direito privado à sociedade de economia mista.
Vamos ao exame de cada proposição:
a) Errado:
O poder de polícia possui, sim, definição legal, que se encontra no art. 78 do CTN, in verbis:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Ademais, as empresas públicas também não são criadas por lei, mas, sim, têm sua criação apenas autorizada em lei, o que é diferente. Neste sentido, o art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Na mesma linha, a definição legal de empresa pública, contida no art. 3º, caput, da Lei 13.303/2016:
"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
b) Errado:
Este item foi dado como correto pela Banca. Nada obstante, não vejo como integralmente acertado o que está dito, pelas seguintes razões:
Quanto à primeira parte da afirmativa, não há qualquer divergência. Afinal, realmente, a doutrina é firme em sustentar como uma das características marcantes dos atos de polícia a autoexecutoriedade de que se revestem, ou seja, a possibilidade de os atos de polícia serem colocados em execução, pela Administração, sem a necessidade de intervenção jurisdicional para tanto. Ex: apreensão de mercadorias impróprias consumo, interdição de estabelecimento comercial, aplicação de uma multa etc. Trata-se de uma regra geral, o que não significa, portanto, que todos os atos baseados no poder de polícia sejam autoexecutórios. Não dispõem de autoexecutoriedade, por exemplo, a cobrança de uma multa que não seja paga no vencimento. Neste caso, a Administração terá de se valer da via judicial cabível, qual seja, a execução fiscal.
O problema repousa na segunda metade da afirmativa, que diz respeito ao regime jurídico aplicável às sociedades de economia mista. Neste particular, a doutrina pátria também é remansosa no sentido de que, em rigor, o que existe é apenas uma preponderância do regime público ou privado a depender de a sociedade de economia mista ser prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica, respectivamente.
Ora, em assim sendo, não se pode afirmar, de modo genérico, que referidas entidades são submetidas a regime jurídico de direito privado, sem qualquer ressalva, tal como foi aqui dito pela Banca. Afinal, haverá casos nos quais o regime jurídico a elas aplicável será, majoritariamente, de direito público.
c) Errado:
Incorreta a primeira parte da assertiva em análise, visto que os atos de polícia precisam, sim, observar o princípio da proporcionalidade, que sinaliza no sentido da vedação de excessos, sob pena de invalidade dos mesmos. Refira-se que a desproporcionalidade da medida adotada, em especial de eventuais sanções impostas, diz respeito à própria licitude do ato, e, não ao mérito, de modo que se submete a controle de legalidade inclusive pelo Judiciário, desde que seja provocado a tanto.
d) Errado:
Considerando que as autarquias devem ser criadas por lei específica, o que significa dizer que tal diploma legal deve disciplinar apenas esta matéria, e nenhuma outra, não é verdade aduzir que a mesma lei possa tratar, ao mesmo tempo, de criação e extinção de autarquias, porquanto, nesse caso, a referida não será "específica", como exigido pela Constituição, no art. 37, XIX, acima já transcrito.
e) Errado:
Não é verdadeiro aduzir que o exercício do poder de polícia possa ser "contratualizado", ou seja, possa ser objeto de delegação via contrato. Sobre o tema, recentemente, o STF fixou tese no seguinte sentido:
"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial." (Tema 532 de Repercussão Geral - RE 633.782, rel. Ministro LUIZ FUX)
Note-se, portanto, que, mesmo nos casos em que se admite a delegação do poder de polícia, isto deve se operar através de lei, e, não, via contrato, como foi defendido pela Banca, equivocadamente.
Além disso, a segunda parte da afirmativa também se revela incorreta, uma vez que, como anteriormente demonstrado, as empresas estatais, em rigor, submetem-se a regime jurídico híbrido, ora sendo preponderante o regime público, no caso das prestadoras de serviços públicos, ora o regime privado, em se tratando daquelas que exploram atividade econômica.
Com base nas considerações acima, entendo que inexiste resposta correta na presente questão.
Gabarito: Letra B
Gabarito sugerido: Sem resposta (anulável)
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