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No que diz respeito à Administração Pública, pode-se afirmar que:

 

I. O poder de polícia limita o exercício de liberdade ou uso e gozo de propriedades particulares em benefício da finalidade ultima do Estado, que é o bem estar da sociedade.

 

II. A distinção entre polícia administrativa e judiciária funda-se nas atividades respectivamente de repressão e de prevenção.

 

III. A desafetação ou desconsagração é a retirada da destinação pública, antes atribuída a determinado bem, mediante lei ou ato administrativo.

 

IV. O alvará de licença e o alvará de autorização são meios de atuação do poder de policia, sendo a licença um ato discricionário e a autorização um ato vinculado.

 

V. Os servidores temporários da Administração Pública são beneficiários do regime geral de Previdência Privada.

 

Agora, assinale a alternativa
correta:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Apenas as afirmativas I, III e V estão corretas.

Gabarito: Letra A

 

Para identificar a alternativa correta, vamos analisar e julgar os itens propostas na questão:

 

I. O poder de polícia limita o exercício de liberdade ou uso e gozo de propriedades particulares em benefício da finalidade ultima do Estado, que é o bem estar da sociedade. CORRETA

 

A Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social.

 

É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos.

 

Portanto, o bem estar e a saúde pública são os bens jurídicos tutelados pela utilização do Poder de Polícia. Em outras palavras, é possível que a administração utilize do poder de polícia para disciplinar, condicionar, restringir, limitar e ainda impor a abstenção do fato por particular que lesar ou ameaçar o interesse público.

 

II. A distinção entre polícia administrativa e judiciária funda-se nas atividades respectivamente de repressão e de prevenção. INCORRETA

 

A essência do Poder de Polícia Administrativa é evitar um dano proveniente da ação de particulares impondo a abstenção aos particulares de atividades que colocam em risco o interesse coletivo. Assim, via de regra, a Administração Pública, no exercício da polícia administrativa, age preventivamente, sempre em que houver lesão ou ameaça a lesão aos direitos e interesses públicos decorrente de atividade particular, incidindo especialmente sobre bens, direitos ou atividades particulares.

 

Enquanto que o poder de polícia judiciária é a atividade desenvolvida por órgãos de segurança pública, que exerce funções específicas e exclusivas de repressão de atividades dos delinquentes através da instrução policial criminal e captura dos infratores da lei penal.

 

III. A desafetação ou desconsagração é a retirada da destinação pública, antes atribuída a determinado bem, mediante lei ou ato administrativo. CORRETA

 

Os bens públicos disponíveis são assim considerados não porque são de livre alienação, mas sim porque são bens públicos desafetados.

 

Nas palavras do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello:

Afetação é a preposição de um bem a um dado destino categorial de uso comum ou de uso especial, assim como a desafetação é sua retirada do referido destino. Os bens dominicais são bens não afetados a qualquer destino público.

 

Assim, os bens sem destinação específica (desafetados) estão disponíveis ao Estado e, por consequência legal, são de livre alienação. Em outras palavras, os bens somente estão disponíveis ao Estado por estarem desafetados, e a ausência de destinação específica confere a liberdade administrativa para alienar o bem.

 

Ressalta-se, por fim, que a desafetação deve ser precedida de lei ou ato administrativo que lhe retire a destinação específica.

 

IV. O alvará de licença e o alvará de autorização são meios de atuação do poder de policia, sendo a licença um ato discricionário e a autorização um ato vinculado. INCORRETA

 

Apesar da discricionariedade ser um traço marcante nos atos editados em decorrência do poder de polícia, a atuação discricionária não é absoluta.

 

O professor Celso Antônio Bandeira de Mello assim afirma sobre a discricionariedade do poder de polícia:

Em rigor, no Estado de Direito inexiste um poder, propriamente dito, que seja discricionário fruível pela Administração Pública. Há, isto sim, atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada. 

 

Em se tratando do Poder de Polícia, verifica-se que;

  • de um lado, as autorizações são expedidas por força do poder de polícia e no uso de competência discricionária do Estado, enquanto que;
  • de outro lado, as licenças, ato igualmente decorrente do poder de polícia são atos vinculados, pois, uma vez demonstrado pelo requerente o cumprimento das exigências legais, a expedição de licença é o único caminho a ser seguido pela Administração Pública.

V. Os servidores temporários da Administração Pública são beneficiários do regime geral de Previdência Privada. CORRETA

 

A afirmativa esta correta e de acordo com a redação do artigo 40, § 13 da Constituição Federal:

Art. 40. 

[...]

§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  

Neste contexto, verifica-se que  apenas as afirmativas I, III e V estão corretas, devendo ser assinalada a alternativa A.

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