A prestação de serviços públicos, a exemplo da fiscalização da ocupação de espaços urbanos, do transporte coletivo e do esgotamento sanitário, poderão ser prestados pelo Poder Público indiretamente, mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A fiscalização da ocupação de espaços urbano é exemplo de exercício do poder de polícia, e o poder de polícia não pode ser delegado a particulares, logo, não pode ser objeto de concessão ou permissão.
Sobre o tema, façamos algumas ponderações.
Doutrinariamente, o exercício do poder de polícia administrativo é dividido em originário e delegado.
De maneira originária, o poder de polícia é exercido pelas pessoas políticas que integram o Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), abarcando os atos administrativos praticados por estas, no exercício do poder de polícia, por intermédio de seus órgãos. Para Hely Lopes Meirelles, “o poder originário é o que nasce com a entidade que o exerce, sendo pleno no seu direito”.
Ocorre que o poder público, conhecidamente, não age exclusivamente por órgãos e agentes internos a sua estrutura. Quando o poder de polícia é levado a efeito pelas pessoas administrativas de Direito Público do Estado, componentes da Administração Indireta, estar-se-á diante do poder de polícia delegado.
Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia delegado ou outorgado é aquele que provém dos agentes ou órgãos internos do Estado, por meio de transferência legal. Por exemplo: a Administração Pública atua de forma centralizada ou descentralizada, e, na descentralização, destacam-se as pessoas de Direito Público, exemplo clássico das autarquias (CVM e BACEN). Tais autarquias foram criadas por lei e encarregam-se da atividade de fiscalização (poder de polícia).
Duas são as condições para validade dessa delegação:
I) Deve decorrer de lei formal, oriunda do regular exercício da função legislativa;
II) O delegatário (aquele que recebe a delegação) deve ser integrante da Administração Indireta, devendo possuir, ainda, personalidade jurídica de direito público.
Observe-se que a doutrina não admite outorga do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, sem vínculo oficial com os entes públicos, dado que tais pessoas não possuem o poder de império (ius imperii), próprio e privativo do Poder Público.
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