O poder de polícia pode ser discricionário (o que ocorre na maioria das vezes) ou vinculado. A propósito do tema, considere:
I. Autorização para porte de arma.
II. Licença para dirigir veículos automotores.
III. Licença para construir.
A característica da discricionariedade está presente APENAS em
- A) I.
- B) I e II.
- C) II e III.
- D) III.
- E) I e III.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) I.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, a regra é que os atos de polícia que são discricionários e obedecem apenas as limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia, podendo, no caso concreto, definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação. Quando é expressão da vinculação, o agente público não possui liberdade para escolher a medida a ser adotada, mas, dado os fatos ocorridos ou o cumprimento das exigências legais, a medida deverá ser aplicada naquele caso, por expressa vinculação, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais.
Desse modo, a licença é ato administrativo de polícia vinculado, ou seja, a lei estabelece as condições e os parâmetros para a sua concessão, não conferindo ao Administrador a liberalidade de decidir sobre a oportunidade e conveniência da licença. Vejamos (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):
Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.
Por sua vez, a autorização revela-se uma ato administrativo discricionário, uma vez que depende da conveniência e oportunidade da administração em concedê-la.
Desse modo, as licenças são atos de polícia vinculados (itens II e III) e as autorizações são atos administrativos discricionários, somente o item I apresenta uma característica da discricionariedade do poder de polícia. Gabarito: LETRA A.
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