A interferência do Poder Público nas relações sociais, de modo a limitar, condicionar e restringir os direitos individuais para salvaguardar o interesse público, decorre do
- A) poder da polícia
- B) princípio da motivação
- C) poder discricionário
- D) poder regulamentar
Resposta:
A alternativa correta é letra A) poder da polícia
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, nas relações sociais, de modo a limitar, condicionar e restringir os direitos individuais para salvaguardar o interesse público, a Administração atua no exercício do poder de polícia administrativa. Desse modo, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletiv
O poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA A.
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