Em regular fiscalização, autoridades municipais autuaram e multaram determinados estabelecimentos comerciais que estavam funcionando além do horário previsto na legislação que disciplina a atividade. Essa atuação configura
- A) poder regulamentar no que concerne à autuação e exercício de poder de polícia no que se refere à imposição de multa.
- B) expressão do poder regulamentar, uma vez que consiste na mera aplicação de legislação específica.
- C) exacerbação do poder regulamentar, na medida em que esse não contempla a execução de atos materiais.
- D) exercício do poder de polícia, com exceção da aplicação de multa, visto que os atos materiais repressivos não são abrangidos pelo instituto.
- E) exercício do poder de polícia pela administração, que autoriza a adoção de medidas materiais repressivas da atuação desconforme à lei.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) exercício do poder de polícia pela administração, que autoriza a adoção de medidas materiais repressivas da atuação desconforme à lei.
A questão versa sobre os poderes da administração. Nesse contexto, a atribuição descrita no enunciado da questão descreve o Poder de Polícia. O poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, no qual configurou-se com a determinação da demolição da construção irregular. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Desse modo, ao autuar e multar determinados estabelecimentos comerciais que estavam funcionando além do horário previsto na legislação que disciplina a atividade, a administração pública agiu de acordo com o exercício do poder de polícia pela administração, que autoriza a adoção de medidas materiais repressivas da atuação desconforme à lei.
Portanto, gabarito LETRA E.
Analisando as demais alternativas, temos o seguinte:
a) poder regulamentar no que concerne à autuação e exercício de poder de polícia no que se refere à imposição de multa.
Incorreto. Tanto a autuação quanto a imposição de multa referem-se a atos de polícia. Por sua vez, o poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo, uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Assim, o poder regulamentar enseja a edição de regulamentos (decretos) e não de qualquer ato normativo, sendo este derivação do poder normativo. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
b) expressão do poder regulamentar, uma vez que consiste na mera aplicação de legislação específica.
Incorreto. Autuação e sanção representam atos de polícia repressivos, nos quais o Poder Público limita o direito do particular, por meio de coerção, com vistas a ajustar a atividade particular ao interesse coletivo.
c) exacerbação do poder regulamentar, na medida em que esse não contempla a execução de atos materiais.
Incorreto. Não houve exacerbação de atos materiais, uma vez que os atos praticados (autuação e imposição de multa) não configuram atos materiais, mas, sim, atos de polícia. Os materiais, por sua vez, são atos de mera execução de determinação administrativa, não contendo manifestações de vontade, o que não ocorreu no caso. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 482):
os chamados "atos materiais" praticados pela administração pública, que são os atos de mera execução de determinações administrativas (portanto, não têm como conteúdo uma manifestação de vontade), a exemplo da varrição de uma praça, da dissolução de uma passeata, da pavimentação de uma estrada, da demolição de um prédio que esteja ameaçando ruir.
d) exercício do poder de polícia, com exceção da aplicação de multa, visto que os atos materiais repressivos não são abrangidos pelo instituto.
Incorreto. O exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):
A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.
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