O poder de polícia possui uma serie de classificações. Dentre essas classificações é possível encontrar na doutrina a divisão entre poder de polícia originário e poder de polícia delegado.
Com relação a essa classificação,assinale a afirmativa correta.
- A) O poder de polícia originário poderá ser exercido por todas as pessoas jurídicas de direito público.
- B) O poder de polícia delegado poderá ser exercido através de delegação veiculada por norma que não necessariamente seja uma lei formal.
- C) As autarquias podem exercer o poder de polícia delegado.
- D) O poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas não integrantes da Administração Pública.
- E) O poder de polícia pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública, ainda que haja o exercício de função de natureza não apenas executória, mas também inovadora.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) As autarquias podem exercer o poder de polícia delegado.
O conceito de Poder de Polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal. E este dispositivo é o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 78 declara:
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do Poder de Polícia, que é a restrição da atividade de um particular em prol de toda a coletividade.
Uma das principais classificações do Poder de Polícia se refere à possibilidade do mesmo ser exercido ORIGINARIAMENTE (Pelos órgãos da Administração Direta) e Indiretamente (pelas entidades da Administração Indireta).
Neste sentido, a imensa maioria da doutrina entende que as atividades do Poder de Polícia não podem ser desempenhadas por particulares e por Pessoas Jurídicas de Direito Privado. E Isso se deve pelo fato do Poder de Império ser prerrogativa exclusiva do Poder Público.
Assim, apenas as entidades de Direito Público da Administração Indireta (Autarquias e Fundações) podem exercer o Poder de Polícia. Em sentido contrário, as Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) não podem fazer uso de tal prerrogativa.
Letra A: Errada. O Poder de Polícia Originário é desempenhado apenas pelos órgãos da Administração Direta.
Letra B: Errada. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, a delegação do Poder de Polícia necessariamente precisa ocorrer por meio de Lei Formal:
Indispensável, todavia, para a validade dessa atuação é que a delegação seja feita por lei formal, originária da função regular do Legislativo. Observe-se que a existência da lei é o pressuposto de validade da polícia administrativa exercida pela própria Administração Direta e, desse modo, nada obstaria que servisse também como respaldo da atuação de entidades paraestatais, mesmo que sejam elas dotadas de personalidade jurídica de direito privado. O que importa, repita-se, é que haja expressa delegação na lei pertinente e que o delegatário seja entidade integrante da Administração Pública.
Letra C: Correta. As Autarquias podem perfeitamente exercer o Poder de Polícia, uma vez que possuem personalidade jurídica de direito público.
Letras D e E: Erradas. De acordo com a doutrina majoritária, a delegação do Poder de Polícia pode ser feita apenas às entidades da Administração Indireta que possuam personalidade jurídica de direito público (Autarquias e Fundações Públicas).
Gabarito: Letra C
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