Propaganda irregular foi fixada em locais públicos da cidade, em desatendimento à legislação que disciplina o setor. Em reação, as autoridades competentes promoveram a remoção do material de propaganda, autuando e multando os responsáveis pela conduta. Esses, irresignados, questionaram a atuação, que foi
- A) regular, expressão do poder disciplinar, na medida em que a fiscalização e a punição dos responsáveis autoriza o diferimento do contraditório e da ampla defesa.
- B) irregular, expressão do poder regulamentar, na medida em que seria necessária a edição de ato normativo específico para a apreensão e imposição das sanções.
- C) regular, expressão do poder de polícia, estando a conduta embasada na legislação que disciplina o setor.
- D) regular, expressão do poder vinculado, cabendo, assim, à Administração apenas o juízo de oportunidade e conveniência sobre a conduta.
- E) irregular, expressão do poder discricionário, na medida em que a atuação da Administração deve ser sempre vinculada.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) regular, expressão do poder de polícia, estando a conduta embasada na legislação que disciplina o setor.
A questão trata especificamente do Poder de Polícia.
O art. 78 do Código Tributário Nacional assim define o Poder de Polícia:
Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.
O conceito doutrinário, de Poder de Polícia pode ser assim definido: "a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado".
Fácil, então, perceber que a ação estatal é definitivamente regular.
Gabarito: C.
Alternativa A - O Poder Disciplinar é a prerrogativa de que dispõe o administrador público de apurar infrações e aplicar penalidades. O poder disciplinar baseia-se em uma espécie de supremacia estatal especial, e, bem por isso, alcança todas as pessoas que tenham algum tipo de vínculo diferenciado com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário.
Alternativa B - O Poder Regulamentar é a prerrogativa dada à Administração Pública, mais precisamente ao chefe do Executivo, de editar atos gerais para detalhar, esmiuçar as leis e, por conseguinte, permitir sua efetiva concretização.
Alternativa D - O Poder Vinculado ou Regrado é aquele conferido por lei à Administração para a prática de atos nos quais a liberdade de atuação é mínima, ou mesmo inexistente.
Alternativa E - O Poder Discricionário diz respeito à margem de avaliação por parte do agente público quanto à conveniência e à oportunidade de agir. A discricionariedade refere-se, ainda, ao conteúdo dos atos administrativos, ou seja, dois de seus elementos, o objeto e o motivo.
Deixe um comentário