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Em relação aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.

A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

 

É questão da hora! Não há uma “Santa” prova em que as ilustres bancas não mencionem o atributo da autoexecutoriedade.

 

Como se sabe, a autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.

 

Fica o registro de que a autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos. Conforme a doutrina majoritária, só há autoexecutoriedade quando:

 

a)expressamente prevista em lei; ou

 

b)tratar-se de medida urgente que, acaso não adotada de imediato, pode ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

 

Ou seja, no uso desta característica, a Administração Pública pode operacionalizar suas ações, sem depender do crivo prévio do Poder Judiciário, com ressalvas. Quando falo “com ressalvas” deve-se ao fato de que, em determinadas situações especialíssimas, a Administração não conta com o referido atributo. Cite-se o exemplo da cobrança de dívida ativa, em que o Estado-administrador persegue a dívida perante o Poder Judiciário.

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