Com relação ao poder de polícia, assinale a alternativa incorreta.
- A) A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se “poder de polícia”.
- B) A expressão “poder de polícia” comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia abrange tanto atos do Legislativo quanto do Executivo, referindo-se, assim, ao complexo de medidas do Estado que delineia a esfera juridicamente tutelada da liberdade e da propriedade dos cidadãos.
- C) A expressão “poder de polícia” pode ser tomada em sentido estrito, relacionando-se unicamente com as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como autorizações, as licenças, as injunções), do Poder Executivo destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais. Esta acepção mais limitada responde à noção de polícia administrativa.
- D) Pode ser caracterizado como poder positivo, considerando a ideia de que, através desse poder, pretende-se, em geral, evitar um dano.
- E) Para Celso Antônio Bandeira de Mello caracterizar o poder de polícia como positivo ou negativo depende apenas do ângulo através do qual se encara a questão. Para o autor, tanto faz dizer que, através do poder de polícia, a Administração evita um dano, quanto que por seu intermédio ela constrói uma utilidade coletiva.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Pode ser caracterizado como poder positivo, considerando a ideia de que, através desse poder, pretende-se, em geral, evitar um dano.
A resposta é letra "D".
Esta questão está mais próximo do Raciocínio Lógico. Gente, perceba que, na alternativa, na parte final, mencionou-se "evitar um dano". Se é evitar um dano é porque o Poder de Polícia é de natureza NEGATIVA.
Os demais itens estão corretos. Abaixo:
Na letra "A", para a doutrina, o poder de polícia destina-se a limitar, condicionar e restringir direitos, bens e atividades. Acrescento que poder de polícia não se confunde com desapropriação, afinal, neste caso, o ato não só limita, como extingue o direito de propriedade.
Na letra "B", para Celso Antônio Bandeira de Mello, o poder de polícia comporta dupla acepção: ampla e restrita. O conceito está perfeito.
Na letra "C", sabendo que o poder de polícia em sentido amplo engloba as atividades do Legislativo e do Executivo, podem ser listados os seguintes instrumentos:
- à Atos normativos em geral: a lei (Poder Legislativo) é o ponto de partida, é o veículo responsável por criar, em abstrato, as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Por sua vez, para disciplinar a aplicação da lei aos casos concretos, podem ser expedidos Decretos, Resoluções, Instruções (Poder Executivo);
- à Atos administrativos e operações materiais: aplica-se a lei aos casos concretos, como as preventivas de fiscalização (vistoria, licença, autorização) e as repressivas (interdição de estabelecimento, apreensão e destruição de mercadorias e internação compulsória de indivíduos drogados).
Na letra "E", esse é um entendimento todo particular do autor. A banca poderia ter poupado os concursandos deste despautério. O autor é um dos melhores do Brasil, isso é induvidoso, mas exigir o raciocínio de literatura tão especializada é orientar o concurso público para um nicho de candidatos.
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