Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, regulamentando e estabelecendo limites à emissão de ruídos por casas noturnas, consubstancia manifestação de
- A) Poder Disciplinar.
- B) Poder de Polícia.
- C) Autotutela.
- D) Ato Administrativo Complexo.
- E) Poder Hierárquico.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Poder de Polícia.
A Letra “B” está CORRETA.
Os poderes da Administração são os instrumentos colocados à disposição desta, para o desempenho de tarefas que lhe são inerentes. Destes, o que é mais demandado, certamente, pelos examinadores de qualquer banca de concurso é o de Polícia, que pode ser entendido como uma espécie de restrição ao uso e gozo de bens, liberdades e direito individuais em prol do interesse coletivo.
Na realidade, o uso do Poder de Polícia é algo como se fosse ‘colocar na balança’ dois direitos: o individual, de um lado; o coletivo, de outro. Quando há conflitos efetivos entre estes, predominam os coletivos. E é o que se dá no caso contido no comando do item: a expedição de normas limitando os ruídos por parte da casa noturna se dá, certamente, em prol dos interesses coletivos. A despeito de o proprietário da casa noturna ter o direito de explorar a atividade, não pode o fazer em desrespeito aos interesses coletivos.
Alguns comentários com relação aos demais itens:
- Poder Disciplinar (Letra A): é a faculdade/dever que a Administração tem de apurar e punir as infrações daqueles que se submetem à ordem interna administrativa. Exemplo: aplicação de penalidade a servidor que cometa infração prevista em seu estatuto próprio;
- Autotutela (Letra C): importa o dever de a Administração manter vigília constante com relação a seus próprios atos. Se ilegais, anula-os; se inconvenientes inoportunos, revoga-os. O princípio da autotutela foi consagrado na súmula 473, do Supremo Tribunal Federal. De lá, cabe destacar que a autotutela não exclui a possibilidade de controle judicial dos atos administrativos. Assim, caso o Judiciário conclua, após ser provocado, que um ato administrativo é ilegal, anulará o ato administrativo produzido.
- Ato Administrativo Complexo (Letra D): Para a doutrina majoritária, atos complexos são aqueles que determinam a manifestação de vontade independente de diferentes órgãos, que concorrem para a produção de ato único. Exemplo: os atos sujeitos a registro, previstos no inc. III do art. 71 da CF.
- Poder Hierárquico (Letra E): é a possibilidade-dever de a Administração se auto-organizar, determinando ‘quem faz o que’ nos corpos administrativos internos.
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