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Vigilância Sanitária revela que águas minerais do PI têm qualidade satisfatória

(01 de Junho de 2012 às 22:05)

Exames feitos pela Vigilância Sanitária do Estado, através do Lacen (Laboratório Central) revelam que as águas minerais de empresas do Piauí têm qualidade satisfatória. A nutricionista Vânia Correia, coordenadora do Setor de Alimentos da Vigilância Sanitária do Estado, afirmou que as águas minerais comercializadas e envasadas no Piauí passaram por análises microbiológicas para checar se existiam ou não Escherichia Coli, coliformes termotolerantes e pseudomonas. (…)

“Nós monitoramos para que a água comercializada no Piauí tenha qualidade e garanta segurança à população”, acrescentou Vânia Correia.

 

Correia afirmou que se for encontrada uma água mineral fora dos padrões de qualidade, a Vigilância Sanitária vai até a indústria, notifica e ela tem que parar a produção até encontrar o problema. Que (sic) deve ser sanado até que os exames classifiquem que a qualidade está satisfatória.

 

(…)

 

Uma água contaminada pode causar diarreia e outras doenças veiculadas pela água. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente dá a outorga das indústrias de água mineral após verificação da qualidade. (…)

Salustiano Bezerra, coordenador de Saneamento Ambiental da Vigilância Sanitária, disse que os exames são feitos com parâmetros para ver se existem nas águas minerais coliformes fecais e totais e agentes bacteriológicos.

 

(Texto adaptado: http://www.meionorte.com/efremribeiro/vigilancia-sanitaria-revela-que-aguas-minerais-do-pi-temqualidade-satisfatoria-210957.html.Último acesso em: 10/10/2013)

O Poder da Administração pública tratado com maior ênfase no texto acima é o Poder

Resposta:

A alternativa correta é letra E) de polícia.

A resposta é letra “E”.

A questão aborda diretamente a aplicação do Poder de Polícia.

Dispõe o art. 78 do Código Tributário Nacional:

Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.

Dos poderes da Administração, o de polícia é o único com uma definição legal. O conceito é encontrado no CTN em razão do seu exercício constituir hipótese de incidência das taxas, em virtude do que dispõe a CF/1988 (art. 145, II).

Vê-se a amplitude do conceito dado pela norma. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa: segurança, higiene e mercado.

Para a doutrina, o poder de polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Poder de Polícia é atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.

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