Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Diogo de Figueiredo Moreira Neto define poder de polícia administrativa como o meio pelo qual o Estado aplica restrições e condicionamentos, impostos por lei, ao exercício das liberdades e dos direitos fundamentais, a fim de assegurar uma convivência social harmônica e produtiva. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) A fiscalização é uma atividade de polícia administrativa que somente pode ser exercida pelo poder público, mas pode ser deflagrada tanto de ofício como por qualquer pessoa, desde que, neste último caso, demonstre-se interesse no cumprimento da ordem de polícia ou na manutenção das condições que tornaram possível o assentimento de polícia.

b) A fiscalização é uma atividade de polícia administrativa que somente pode ser exercida pelo poder público, mas pode ser deflagrada tanto de ofício como por qualquer pessoa, desde que, neste último caso, demonstre-se interesse no cumprimento da ordem de polícia ou na manutenção das condições que tornaram possível o assentimento de polícia. CORRETO

 

Administrar é agir de ofício. O administrador não necessita ser provocado para fiscalizar e sancionar, sendo dever seu perseguir a satisfação do interesse público de forma dinâmica, sem ostentar uma postura inerte. O exercício do poder de polícia é delegado fora dos limites da atividade de império do Estado. Assim, quem não é integrante do Poder Público só pode exercer atividade de polícia quando esta significar tão somente a execução de mero ato material.

 

a) As licenças vêm previstas em norma legal, cabendo ao Administrador a apreciação, fundamentadamente, do juízo discricionário para o caso concreto. ERRADO

 

Licença é ato administrativo vinculado e definitivo. Isso significa que, uma vez preenchidos os requisitos legais, o particular gozará de direito subjetivo à licença, não podendo a Administração Pública negar-lhe tal concessão por motivos de conveniência ou oportunidade. O erro do item está em atribuir natureza discricionária ao juízo de concessão da licença.

 

c) Enquanto a atividade de fiscalização é exclusivamente preventiva, a atividade sancionatória decorrente do poder de polícia administrativa tem dupla função; quais sejam, a preparação da repressão das infrações pela constatação formal dos atos infratores e a consequente submissão coercitiva do infrator às medidas impostas pela administração pública. ERRADO

 

A alternativa se equivoca ao identificar como função da atividade sancionatória a preparação da repreensão das infrações pela constatação formal dos atos infratores. Isso porque esta é função da atividade de fiscalização, e não da sancionatória.

 

d) O poder de polícia administrativa aplicado ao campo da segurança desdobra-se na manutenção da ordem social e da ordem jurídica. Enquanto a ordem social visa garantir a integridade do próprio Estado e de suas instituições, a ordem jurídica tem por objeto garantir a incolumidade das pessoas e dos bens. ERRADO

 

O erro do item está em inverter os conceitos. A atividade de manutenção da ordem social visa garantir a incolumidade das pessoas e dos bens. A atividade de manutenção da ordem jurídica visa garantir a integridade do próprio Estado e de suas instituições.

 

e) O setor da polícia de costumes, visando à manutenção do próprio tecido social, desdobra-se em sanções específicas, delas fazendo parte as correntemente aplicadas de censura, de interdição de locais, de cassação de licença e de vigilância, cabendo, de regra, ao município a competência de legislar e executar os referidos institutos. ERRADO

 

A polícia de posturas municipais e costumes não é titular de poder suficiente a aplicação sanção de censura, até porque seria confrontar diretamente princípio constitucional de liberdade, segundo o qual é vedada censura de natureza ideológica, política ou artística. Permitir que uma força de polícia manejasse tais prerrogativas seria o mesmo que autorizar o uso deliberado do poder, culminando em arbitrariedades.

 

Art. 220, CF. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *