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Considerando que sejam atributos do poder de polícia a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade, da qual são desdobramentos a exigibilidade e a executoriedade, é correto afirmar:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) O poder de polícia pode ser exercido por meio de atos vinculados ou de atos discricionários, neste caso quando houver certa margem de apreciação deixada pela lei.

O conceito de Poder de Polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal. E este dispositivo é o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 78 declara:

“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

 

Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do Poder de Polícia, que é a restrição da atividade de um particular em prol de toda a coletividade.

 

A doutrina não é unânime quanto aos atributos decorrentes do Poder de Polícia. Basicamente, os autores identificam três atributos, sendo eles a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade:

 

A Discricionariedade implica uma certa margem de liberdade que é dada ao Administrador Público. Assim, no exercício da atividade de Poder de Polícia, pode a administração, por exemplo, escolher quais atividades irá fiscalizar, bem como o momento adequado para sua realização. Só não pode ela, ainda a título de exemplo, utilizar a discricionariedade como uma forma de não realizar a fiscalização necessária ou então deixar de aplicar uma sanção alegando tal atributo.

 

A Coercibilidade é a possibilidade que a Administração tem de exigir determinados comportamentos por parte dos administrados, utilizando-se, caso for necessário, até mesmo o emprego da força física.

 

Pela Autoexecutoriedade, a Administração pode executar determinadas medidas, utilizando o Poder de Polícia, sem precisar de autorização prévia do Judiciário.

 

Parte da doutrina, entretanto, divide o atributo da autoexecutoriedade em exigibilidade e executoriedade. Para tais autores, a exigibilidade seria a prerrogativa de a Administração impor obrigações ao administrado sem necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário, ao passo que a executoriedade significaria a possibilidade da Administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado.

 

Assim, a exigibilidade estaria ligada à utilização de meios coercitivos indiretos, tal como a aplicação de uma multa. A executoriedade, em sentido oposto, liga-se aos meios coercitivos diretos, situações em que a Administração pode fazer uso da força e que apresentam como principais exemplos a apreensão de mercadorias e a interdição de estabelecimentos comerciais.

 

Com isso, já podemos partir para as assertivas:

 

Letra A: Errada. Ainda que a discricionariedade seja um atributo do Poder de Polícia, tal característica não está presente em todos os atos emanados com base em tal poder. A licença, por exemplo, que trata-se de um ato preventivo de poder de polícia, deverá sempre ser editada quando o particular obedecer aos requisitos legais.

 

Letra B: Errada. A exigibilidade está ligada à possibilidade da Administração praticar atos decorrentes do Poder de Polícia SEM a necessidade de autorização do Poder Judiciário.

 

Letra C: Errada. Para a doutrina majoritária, ainda que a autoexecutoriedade e a coercibilidade sejam diferentes atributos do Poder de Polícia, ambos não podem ser exercidos isoladamente, uma vez que umbilicalmente ligados à possibilidade de atuação do Poder Público. Neste sentido, merece destaque o entendimento da professora Di Pietro:

A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva.

 

Letra D: Errada. Os atos decorrentes do Poder de Polícia podem ter tanto natureza negativa (restrição de um direito) como positiva (obrigação de fazer algo em prol do bem estar da coletividade).

 

Letra E: Correta. Como exemplo de atuação vinculada decorrente do Poder de Polícia temos a concessão de uma licença, conforme demonstrado na assertiva A. Como exemplo de atuação discricionária decorrente de tal poder, podemos citar a concessão de uma autorização para porte de arma. Nesta situação, o Poder Público poderá ou não conceder a autorização, devendo pautar sua atividade com o objetivo de garantir a integridade da população.

 

Gabarito: Letra E

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