Com relação aos poderes da administração pública, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STJ e da doutrina.
- A) O exercício do poder de polícia é passível de delegação a pessoa jurídica de direito privado, a qual somente poderá aplicar sanções administrativas ao administrado quando o ato praticado estiver previamente definido por lei como infração administrativa.
- B) O ato administrativo decorrente do exercício do poder de polícia é autoexecutório porque dotado de força coercitiva, razão pela qual a doutrina aponta ser a coercibilidade indissociável da autoexecutoriedade no ato decorrente do poder de polícia.
- C) A administração pública, no exercício do poder de limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, pode condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa, ainda que o infrator não tenha sido notificado.
- D) O termo inicial do prazo prescricional da ação disciplinar é a data em que o fato foi praticado.
- E) Nas situações em que a conduta do investigado configure hipótese de demissão ou cassação de aposentadoria, a administração pública dispõe de discricionariedade para aplicar penalidade menos gravosa que a de demissão ou de cassação.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) O ato administrativo decorrente do exercício do poder de polícia é autoexecutório porque dotado de força coercitiva, razão pela qual a doutrina aponta ser a coercibilidade indissociável da autoexecutoriedade no ato decorrente do poder de polícia.
Gabarito: B
Análise das alternativas:
a) O exercício do poder de polícia é passível de delegação a pessoa jurídica de direito privado, a qual somente poderá aplicar sanções administrativas ao administrado quando o ato praticado estiver previamente definido por lei como infração administrativa.
INCORRETA.
A doutrina majoritária, hoje, disserta pela invalidade da delegação do exercício de poder de polícia a entidades com personalidade jurídica de direito privado, ainda que integrantes da administração pública. Isso porque o exercício de atividades de polícia tem fundamento no poder de império.
b) O ato administrativo decorrente do exercício do poder de polícia é autoexecutório porque dotado de força coercitiva, razão pela qual a doutrina aponta ser a coercibilidade indissociável da autoexecutoriedade no ato decorrente do poder de polícia.
CORRETA.
A afirmação encontra respaldo nos dizeres de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (grifo nosso):
A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, tal como a conceituamos, não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles (2003:134) como "a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração"[1].
c) A administração pública, no exercício do poder de limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, pode condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa, ainda que o infrator não tenha sido notificado.
INCORRETA.
Súmula 127, STJ - É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.
d) O termo inicial do prazo prescricional da ação disciplinar é a data em que o fato foi praticado.
INCORRETA.
Segundo entendimento do STJ, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional previsto no art. 142, I, da Lei n. 8.112/90, ocorre no momento em que a Administração toma conhecimento dos fatos, o que impossibilita a ideia de que ele começaria a correr a partir da data da suposta falta funcional.
e) Nas situações em que a conduta do investigado configure hipótese de demissão ou cassação de aposentadoria, a administração pública dispõe de discricionariedade para aplicar penalidade menos gravosa que a de demissão ou de cassação.
INCORRETA.
No tocante a processos de demissões de servidores aplicadas pela administração, o STJ consolidou entendimento de que a administração pública, quando se depara com situações em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa, por se tratar de ato vinculado, ou seja, é obrigada a demitir. (Ver RMS 13083-DF).
[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 23. ed. - São Paulo: Atlas, 2010.
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