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Pode exercer poder de polícia

Resposta:

A alternativa correta é letra A) a Receita Federal do Brasil.

A resposta é letra A.
 
O exercício do Poder de Polícia administrativo, doutrinariamente, é dividido em originário e delegado.
 
De maneira originária, o Poder de Polícia é exercido pelas pessoas políticas que integram o Estado (União, Estados e Distrito Federal e Municípios), abarcando os atos administrativos praticados por estas, no exercício do Poder de Polícia, por intermédio de seus órgãos.
 
Ocorre que o poder público, conhecidamente, não age exclusivamente por órgãos e agentes internos a sua estrutura. Quando o poder de polícia é levado a efeito pelas pessoas administrativas do Estado, componentes da Administração indireta, em decorrência de delegação (outorga) legal da entidade estatal a qual pertence está-se diante do poder de polícia delegado.
 
Duas são as condições para validade dessa delegação, conforme a jurisprudência do STF:


I) Deve decorrer de lei formal, oriunda do regular exercício da função Legislativa;

II) O delegatário (aquele que recebe a delegação) deve ser integrante da administração indireta, devendo possuir, ainda, personalidade jurídica de direito público

 
Enfim, a doutrina não admite outorga do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, sem vínculo oficial com os entes públicos, dado que tais pessoas não possuem o poder de império, próprio e privativo do Poder Público.
 
Nas alternativas “B” a “E”, foram listadas pessoas jurídicas de Direito Privado, logo incompetentes para o exercício regular do Poder de Polícia. Vejamos:
 
>> Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, e Banco do Brasil (sociedades de economia mista);
>> Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO (empresas públicas).
 
As sociedades de economia mista e as empresas públicas são entidades empresariais do Estado, dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, integrantes da Administração Indireta ou Descentralizada do Estado.

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