A respeito do controle da administração e da prescrição na administração pública federal, assinale a opção correta.
- A) As normas a respeito de fiscalização contábil, financeira e orçamentária previstas na CF aplicam-se à esfera federal, mas não aos estados, ao DF e aos municípios, pois estes podem, no exercício de sua autonomia político-legislativa, estabelecer normas próprias acerca da organização das suas cortes de contas.
- B) A legislação estabelece prazo peremptório de dez anos para a administração pública anular seus próprios atos quando deles decorram efeitos favoráveis para os administrados.
- C) A ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de polícia, com o propósito de apurar infração à legislação, prescreve em cinco anos.
- D) O Poder Legislativo exerce controle político sobre os atos ligados à função administrativa e de organização do Poder Executivo, mas não sobre os atos praticados no âmbito do Poder Judiciário.
- E) O controle judicial sobre os atos da administração, além de ser exclusivamente de legalidade, é sempre a posteriori, pois o Poder Judiciário somente pode atuar depois da produção desses atos e de seu ingresso no mundo jurídico.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) A ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de polícia, com o propósito de apurar infração à legislação, prescreve em cinco anos.
A resposta é letra C.
A ação punitiva da Administração Pública Federal direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infrações à legislação em vigor, prescreve em cinco anos, a contar da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Esse prazo prescricional está fixado na Lei 9.873, de 1999 (art. 1º).
Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal (art. 1º, § 2º).
As demais alternativas estão incorretas. Vejamos.
Na letra A, o art. 75 da CF, de 1988, prevê:
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Aplica-se, portanto, o princípio da simetria.
Na letra B, nos termos do art. 54 da Lei 9.784, de 1999 (Lei de Processo Administrativo Federal), decai em cinco anos o direito de a Administração anular seus próprios atos, perante terceiros que agiram de boa-fé. Vejamos:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Na letra D, o controle político do Poder Legislativo atinge todos os Poderes da República, sobretudo o Poder Judiciário. O sistema de freios e contrapesos, no entanto, só é realizado dentro das balizas constantes no texto constitucional. Vejamos:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Cabe esclarecer que o controle externo parlamentar divide-se em parlamentar direto e indireto. O parlamentar direto é de natureza política e é exercido, na esfera federal, pelo Congresso Nacional. Por exemplo: quando o Congresso, por meio de suas Comissões, controla a atuação financeira do Poder Judiciário, está-se diante do controle político. O parlamentar indireto é o de natureza técnica, e realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Por exemplo: quando o TCU fiscaliza as contas do Poder Judiciário, em sede de auditorias e inspeções, efetua o controle técnico-financeiro.
Na letra E, temos que, no Brasil, vigora o sistema de jurisdição UNA ou Única, também chamado de sistema inglês, em que nenhuma lesão [controle repressivo] ou ameaça [controle preventivo] a direito poderão ser afastada da apreciação do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF, de 1988, princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional).
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