Na prática de atos concretos de polícia administrativa são caracterizados como atos de consentimento aqueles que se substanciam em:
- A) multas
- B) licenças
- C) embargos
- D) resoluções
- E) interdições
Resposta:
A alternativa correta é letra B) licenças
Há determinados autores que apresentam o seguinte ciclo, para o exercício do do Poder de Polícia: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
Ou seja, do poder de polícia, um dos consectários pode ser a sanção. Por exemplo: o Estado consente com sua carteira de habilitação; a Lei "Seca" proíbe o consumo de bebidas se for dirigir; o poder público fiscaliza a aplicação da lei; você bebe e é pego, resultado: SANÇÃO.
Ah - consectário quer dizer CONSEQUÊNCIA. E, muitas vezes, o Poder de Polícia culmina na sanção. Mas esse não é o único aspecto do poder de polícia.
De fato, como dito, o ciclo do Poder de Polícia tem início com a ordem do Estado, isso a maior parte das vezes. Por exemplo: o Estado ordena que o particular não ultrapasse a velocidade de 80 km/h.
Ao lado da ordenação do Estado, o Poder de Polícia pode dar início a partir do consentimento, quando o Estado concorda que os particulares exerçam determinadas atividades (direção de veículos, porte de arma) ou utilizem determinadas propriedades (licença para construir).
Achamos, portanto, nosso gabarito: AS LICENÇAS CONSTITUEM-SE EM ATOS DE CONSENTIMENTO INERENTES AO PODER DE POLÍCIA.
Agora entra em cena a necessidade de o Estado fiscalizar se os particulares encontram-se ou não obedientes aos requisitos impostos pela Lei. E, finalmente, se não-observados os requisitos da Lei, cumpre a aplicação de sanções, retornando-se ao ciclo: cumprimento da ordem, consentimento, fiscalização. E esse ciclo se retroalimenta constantemente, ou seja, é incessante!
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