Quando a Administração Pública apreende veículo de transporte clandestino de passageiros, obstando uma atividade que descumpre leis e regulamentos, fala-se no exercício do:
- A) poder disciplinar.
- B) poder de polícia.
- C) poder regulamentar.
- D) poder extroverso.
- E) poder de mando.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) poder de polícia.
O Gabarito é a Letra B.
O ordenamento jurídico passou a reconhecer, a partir de meados do século XVIII, a necessidade do Estado assegurar uma série de direitos à população. Com isso, deixava de existir a figura do Estado opressor (limitador de direitos), para vir à tona a obrigatoriedade do Poder Público assegurar uma série de benefícios aos administrados. Para alcançar estes benefícios e garantir o bem estar da coletividade é que surge a ideia central do exercício do poder de polícia.
O conceito de poder de polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal. E este dispositivo é o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 78 assim dispõe:
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do poder de polícia, que é a restrição de um direito particular em prol de toda a coletividade.
Aprendendo na Prática: Imaginem que um prédio está sendo construído, mas que a autoridade administrativa verifica que tal edificação pode colocar em risco a segurança dos moradores vizinhos. Nesta hipótese, a autoridade, pautada no seu poder de polícia, determina que o particular que está construindo o edifício adote as providências legais ou, a depender da gravidade, pode determinar até mesmo a demolição da construção. Em ambas as medidas, temos a restrição de um direito individual em prol do bem estar da população.
Vejamos as demais alternativas...
Letra A: O poder disciplinar é aquele que fundamenta a aplicação de penalidades administrativas para os agentes estatais ou, na hipótese de existência de algum tipo de vínculo jurídico específico, para os particulares.
Letra C: O poder regulamentar trata-se de prerrogativa conferida aos Chefes do Poder Executivo para, mediante a edição de decretos, regulamentar as leis.
Letra D: O poder extroverso não é um poder administrativo, mas sim o fundamento, por exemplo, para a existência da imperatividade, atributo dos atos administrativos.
Letra E: O poder de mando não trata-se de um poder administrativo.
Deixe um comentário