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No que concerne ao poder de polícia, é correto afirmar:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) É possível a utilização de meios indiretos de coação.

A resposta é letra E.
 
O poder de polícia vem definido no Código Tributário Nacional, sendo uma das hipóteses de incidência do tributo taxa. Doutrinariamente, o referido poder é definido como a faculdade de que dispõe o Estado para condicionar, restringir e limitar bens, direitos e atividades em prol do interesse da sociedade ou do próprio Estado.
 
Esse poder conta com três importantes atributos: a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração operar diretamente seus atos administrativos sem depender de título prévio do Poder Judiciário. A doutrina divide a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a executoriedade e a exigibilidade. A executoriedade é meio direto de coerção, com o uso de força física se for necessária (p. ex.: interdição de estabelecimento poluidor). A exigibilidade, por sua vez, é meio indireto de coerção (por exemplo: a não construção da calçada impõe a aplicação de multa. Com a multa, o particular é coagido, indiretamente, ao cumprimento da ordem estatal).
 
Os demais itens estão incorretos. Vejamos.
 
Na letra A, como sobredito, a Administração pode utilizar meios diretos de coação (é a executoriedade).
 
Na letra B, o poder de polícia administrativa é eminentemente preventivo. Ou seja, é uma atividade negativa. O Estado não quer que o cidadão faça, ao revés, quer que não faça! No entanto, o quesito fala “somente” preventivo, daí a incorreção. O poder de polícia pode ser, igualmente, repressivo, exemplo da dissolução de passeata tumultuosa.
 
Na letra C, nenhum ato do Estado é puramente discricionário. O poder de polícia é ato do Estado, e, enquanto tal, é formado por elementos essenciais, dos quais a competência, a finalidade e a forma são sempre vinculados. Acrescento que, apesar de contar com o atributo da discricionariedade, o poder de polícia pode ser, no caso concreto, vinculado, exemplo da concessão de licença para dirigir.
 
Na letra D, esclareço que, quando as bancas citam poder de polícia, querem se referir à polícia administrativa (é assim que devemos sempre pensar, sob pena de perdermos o quesito). Enfim, aquela que incide sobre bens, direitos e atividades. O poder de polícia que incide sobre as pessoas é a JUDICIÁRIA.

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