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O poder de polícia expressa-se, em sentido amplo, por meio de

Resposta:

A alternativa correta é letra D) atos administrativos normativos gerais e atos administrativos de aplicação da lei ao caso concreto.

Vamos nos aproveitar dos ensinamentos do autor Celso Antônio Bandeira de Mello sobre o tema.

O autor apresenta dois conceitos para poder de polícia: amplo e restrito.

Em sentido amplo, corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos, abrangendo atos do Legislativo (leis) e do Executivo (atos normativos ou gerais e executórios, individuais ou concretos), daí a correção da alternativa "D".

Em sentido restrito, abrange as intervenções, gerais e abstratas, como também os regulamentos, quer concretas e específicas, tais como as autorizações, as licenças, as injunções do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais. Compreende apenas atos do Poder Executivo.

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